Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Livro IV - Dos Atos Processuais Título 1 - da forma, do tempo e do lugar…
Livro IV - Dos Atos Processuais
Título 1 - da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais
Cap. 1 - da forma dos atos processuais
art. 188 a 211
da prática eletrônica dos atos
art 193 a 199
dos atos das partes
art 200 a 202.
são unilaterais ou bilaterais
os efeitos são imediatos, salvo o de
desistência que precisa ser homologado pelo juiz
dos pronunciamentos
do juíz
art 203 a 205
Sentenças
Decisões interlocutorias
Despachos
dos atos do escrivão
ou do chefe de secretaria
art 206 a 211
autuação / volumes > art 206
numerar e rubricar autos > art 207
taquigrafia ou estenotipia > art 210
não se admitem rasura no processo > art 211
dos atos em geral
Art. 188 a 192
Negócios jurídicos
Art 190 e 191
art 190 cláusula geral
que permite as partes e o juiz
celebrem mudança procedimentais
no processo.
requisitos > conflitos autocompositivos
e partes plenamente capazes
art 191 > as partes e o juiz podem combinar o calendário processual.
Os atos independem de forma,
salvo quando a lei espessamente a exigir. Porém,
são válidos os que atingirem a finalidade essencial.
princípio da instrumentalidade das formas
Art 188
Os atos são públicos
Salvo segredo de justiça
Art 189
o processo deve tramitar em língua portuguesa - art 192
Vernáculo - uso da língua oficial
Cap. 2 do tempo e
do lugar dos atos processuais
art. 212 a 217
do tempo
art 212 a 216
art 212 > os atos serão realizados em dias úteis
das 6 as 20 horas
(deve observar o horário de funcionamento do fórum)
art > 220 férias forenses > 20/12 a 20/01
do lugar
art 217
art 217 > na sede do juízo
Cap 3 dos prazos
art. 218 a 235
disposições gerais
art 218 a 232
art 218 > os prazos serão prescritos em lei.
quando a lei for omissa, o juiz determinará
05 dias.
art 219 > prazos processuais são
contados somente em dias uteis.
da verificação dos prazos
e das penalidade
art 233 a 235