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INFRAÇÃO PENAL (CRIME (Delito) (CLASSIFICACAO (QUANTO A QUALIDADE DO…
INFRAÇÃO PENAL
CONTRAVENÇÃO PENAL
(Crime anão)
CRIME
(Delito)
SUJEITO DO CRIME
ATIVO
PESSOA FISICA
PESSOA JURIDICA
PASSIVO
CONSTANTE
EVENTUAL
CLASSIFICACAO
QUANTO A QUALIDADE DO SUJEITO ATIVO
PROPIO
DE MÃO PROPIA
COMUM
QUANTO A ESTRUTURA DA CONDUTA PENAL
SIMPLES
COMPLEXO
QUANTO A RELAÇÃO ENTRE A CONDUTA E O RESULTADO
FORMAIS
MERA CONDUTA
MATERIAIS
QUANTO AO MOMENTO EM QUE O CRIME SE CONSUMA
PERMANENTE
NECESSARIAMENTE PERMANENTE
EVENTUALMENTE PERMANENTE
INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES
CRIME INSTANTANEO
18 anos
Crimes ambientais
Estado
Pessoa
Praticado por qualquer pessoa -- Homicidio
Exige uma situacao diferenciada do ativo -- Peculato
Pessoa expressamente indicada no tipo penal -- Falso testemunho
Único tipo penal -- Furto
dois ou mais tipos penais -- Roubo (furto + ameaça + lesão corporal)
necessário resultado -- Homicídio (necessita morte)
resultado desnecessário -- Extorsão (não precisa pegar dinheiro)
sem resultado algum -- gesto obsceno
consumação não se prolonga no tempo
exige manutenção da ação -- Sequestro
crime instantâneo, mas a ofensa se prolonga -- furto de energia elétrica
Efeitos do delito subsistem apos a ação