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DIREITO ADMINISTRATIVO (Sistema de freios e contrapesos: (Ex: LEGISLATIVO:…
DIREITO ADMINISTRATIVO
ESTADO
A existência do estado moderno se justifica como meio para harmonizar, definir limites ou permitir o exercício de direitos por parte dos cidadãos.
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Poderes do Estado (são funções típicas exercidas com preponderância por cada poder, mas não com exclusividade):
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b) Executivo: função administrativa (provimento de maneira imediata e concreta das exigências individuais ou coletivas para satisfação dos interesses públicos).
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GOVERNO
SISTEMA DE GOVERNO:
a) Presidencialista ou presidencialismo: é a independência entre os poderes, o presidente da república, enquanto chefe do poder executivo, acumula funções de chefe de estado e chefe de governo.
b) Parlamentarista ou parlamentarismo: ocorre colaboração entre os poderes executivo e legislação. A chefia do estado é exercida pelo presidente (ou monarca) e a chefia do governo pelo primeiro ministro (ou conselho de ministros), este é indicado pelo chefe do estado para mandato sem prazo fixo, e sua permanência depende da confiança.
FORMA DE GOVERNO
a) República: caracterizada pela eletividade e temporalidade dos mandatos, além do dever de prestação de contas.
b) Monarquia: caracterizada pela hereditariedade e vitaliciedade, com ausência de prestação de contas.
FORMAS DE ESTADO:
b) Estado federado (complexo ou composto): descentralização política. Que é o caso do Brasil, pois coexistem no território a União, Estados-membros, DF e municípios.
Possuem autonomia política, administrativa e financeira. Por autonomia deve-se entender a capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração.
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