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APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO - AULA 01 (EXTRATERRITORIALIDADE :…
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO - AULA 01
TERRITORIALIDADE :
aplica-se a lei penal aos crimes cometidos em todo o territorio nacional, nao importa até se o crime foi cometido por estrangeiro ou contra um estrangeiro
compreende o
MAR TERRITORIAL, ESPAÇO AEREO E SUBSOLO
compreende por extensão NAVIOS E AERONAVES PUBLICOS E PARTICULARES
principio da passagem inocente :warning: : embarcação ou aeronave privada tem o direito de atravessar o espaço territorial de uma nação
EXTRATERRITORIALIDADE :
PRINCIPIO DA PERSONALIDADE / NACIONALIDADE
PERSONALIDADE ATIVA : aplica-se lei penal brasileira ao crime cometido por brasileiro, ainda que no exterior.
PERSONALIDADE PASSIVA : aplica-se a lei penal brasileira ao crime cometido contra brasileiro, ainda que no exterior.
PRINCIPIO DO DOMICILIO
aplica-se a lei penal brasileira ao crime cometido por pessoa
DOMICILIADA
no brasil
PRINCIPIO DA DEFESA / PROTEÇÃO
aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos em qualquer lugar por qualquer agente, que ofenda bens juridicos nacionais altamente relevantes
PRINCIPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL
aplica-se a lei penal brasileira contra crimes cometidos em qualquer território, desde que o brasil tenha essa incumbencia atraves de tratado internacional
PRINCIPIO DA REPRESENTAÇÃ/BANDEIRA/PAVILHAO
aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro, a bordo de aeronaves e embarcações privadas, que possuam a bandeira brasileira :warning:
LUGAR DO CRIME
TEORIA DO RESULTADO : considera local do crime aquele onde ocorre a consumação
TEORIA MISTA OU UBIQUIDADE : tanto o local da conduta quanto da consumação são considerados
TEORIA DA ATIVIDADE : considera local do crime aquele em que a conduta é praticada