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LEI DE IMPROBIDADE ADM 8.429/92 (SANÇÕES (A APLICAÇÃO EXIGE (Dolo ou Culpa…
LEI DE IMPROBIDADE ADM 8.429/92
SANÇÕES
Civil
Política
Administrativa
A APLICAÇÃO EXIGE
Dolo ou Culpa
Violação dos princípios da Adm Pública
Concessão indevida de benefício tributário ou financeiro
Enriquecimento ilícito
Dolo
Prejuízo ao erário
Abrangência
Sujeitos Ativos dos atos de improbidade
Terceiro que induza ou concorra com a prática do agente público
Agente Público ainda que transitoriamente ou sem remuneração. Inclui Agentes Políticos
Sujeitos Passivos dos atos de improbidade
Empresa incorporada
ao patrimônio público
Entidade privada
da qual o erário participe com
+ de 50%
do
patrimônio ou da receita atual
Adm Direta/Indireta,
de todos os poderes e entes da federação
Entidade privada
da qual participe
com menos de 50%
do patrimonio ou receita atual
(sanção limita-se à contribuição do poder público)
Entidade privada
que receba
subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício
, de orgão público (sanção limita-se à contribuição do Poder Público)