Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Lei Complementar 840/2011 Art 43 ao 56 (Os cargos de provimento efetivo…
Lei Complementar 840/2011 Art 43 ao 56
DA REDISTRIBUIÇÃO
é o deslocamento do cargo, ocupado ou vago, para outro órgão, autarquia ou fundação do mesmo Poder. Dar-se:
para cargo de uma mesma carreira, no caso de reorganização ou ajustamento de quadro de pessoal às necessidades do serviço
no caso de extinção ou criação de órgão, autarquia ou fundação
DA SUBSTITUIÇÃO
O ocupante de cargo ou função de direção ou chefia tem substituto indicado no regimento interno
deve assumir automaticamente o exercício do cargo ou função de direção ou chefia:
O substituto faz jus aos vencimentos ou subsídio pelo exercício do cargo de direção ou chefia, pagos na proporção dos dias de efetiva substituição
DA ACUMULAÇÃO
O servidor que acumular licitamente cargo público fica obrigado a comprovar anualmente a compatibilidade de horários.
Ressalvados os casos de interinidade e substituição, o servidor não pode:
acumular cargo em comissão com função de confiança
exercer mais de um cargo em comissão ou função de confiança;
Verificada, a qualquer tempo, a acumulação ilegal o servidor deve ser notificado para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência da notificação.
o setor de pessoal da repartição deve solicitar à autoridade competente a instauração de processo disciplinar caso o servidor nao se manifeste
É vedada a participação de servidor, salvo na condição de Secretário de Estado, ainda que suplente, em mais de um conselho, comissão, comitê
É vedada a remuneração pela participação em mais de um conselho.
DA VACÂNCIA
Ocorre por exoneração, demissão, aposentadoria, falecimento e destituição de cargo em comissão.
exoneração de cargo de provimento efetivo dá-se a pedido do servidor ou de ofício
A exoneração de ofício dá-se, exclusivamente, quando o servidor
for reprovado no estágio probatório
tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido
A exoneração de cargo em comissão dá-se:
a critério da autoridade competente;
a pedido do servidor.
gestante que ocupe cargo em comissão sem vínculo com o serviço público não pode, sem justa causa, ser exonerada de ofício, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, salvo mediante indenização paga na forma do regulamento
DA PROMOÇÃO
é a movimentação de servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.
dá-se por merecimento ou por antiguidade, na forma do plano de carreira de cada categoria funcional.
A promoção não interrompe o tempo de exercício no cargo.
Os cargos de provimento efetivo são organizados em carreira, criada por lei, que deve fixar
a denominação, o quantitativo e as atribuições dos cargos;
o regime e a jornada de trabalho.
os critérios de capacitação;
a estrutura da carreira com a fixação dos vencimentos ou do subsídio;
os requisitos para investidura no cargo e desenvolvimento na carreira;
As alterações de requisitos para provimento de cargo público de carreira aplicam-se, exclusivamente, àqueles servidores cujo ingresso se der após elas terem sido publicadas.
COMISSÃO + CONFIANÇA
+ 1