Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Aplicação da Lei Penal no TEMPO (Conflitos Penais (Abolitio Criminis (Lei…
Aplicação da Lei Penal no TEMPO
Segue o Princípio das Continuidades das Leis
Crime antes pode não ser considerado crime amanhã, vice-versa.
Revogação
SUBSTITUIÇÃO JURÍDICA por outra
Pode ser
Total (ab-rogação)
Parcial (derrogação)
Poder ser
Expressa
NOVA LEI diz EXPRESSAMENTE que revoga a outra
Tácita
NOVA LEI não diz nada com relação à revogação da lei antiga
Vacatio Legis
Período entre a publicação da Lei e sua entrada em vigor, geralmente 45 dias
A lei ainda não vigora! Ou seja, ela ainda não produz efeitos!
Princípio da Atividade da Lei
Somente produz efeitos durante o seu período de vigência
Conflitos Penais
Lei nova incriminadora
Lei nova produzirá efeitos a PARTIR de sua ENTRADA em vigor
Lex Gravior
Estabelece uma situação mais gravosa ao réu
Produzirá efeitos somente a PARTIR DE SUA VIGÊNCIA
Lei nova será considerada mais gravosa ainda que não aumente a pena
BASTA QUE TRAGA QUALQUER PREJUÍZO AO RÉU
Abolitio Criminis
Lei penal incriminadora vem a ser REVOGADA POR OUTRA
Pode ocorrer Retroatividade da Lei Penal
NÃO OCORRE
Lei REVOGA um determinado ARTIGO, mas é inserida em OUTRO TIPO PENAL.
Cessa a pena e efeitos penais da condenação
Lex Mitior ou Novatio Legis in Mellius
Lei posterior revoga a anterior trazendo uma situação MAIS BENÉFICA AO RÉU.
Aplica também nos casos por sentença transitada em julgado
Lei Posterior que traz benefícios e prejuízos ao réu
Duas leis que tenham partes benéficas e maléficas
STF e STJ. SÓ PODE ESCOLHER UM
Leis Excepcionais e Temporárias
O fato de estas leis virem a ser REVOGADAS É IRRELEVANTE
Exceto: Leis para proteção de interesses econômicos e edita uma lei revogando-a. Abolitio Criminis