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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS (PUBLICIDADE (Possibilita controle da…
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS
LEGALIDADE
Direito Privado
Particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe
O que não está proibido está permitido
Direito Público
Admin./ Agente Público só pode fazer o que a lei autoriza
Se a lei não falar nada sobre determinada situação, não pode agir
3 EXCEÇÕES
(direitos ou obrigações impostas
SEM LEI
)
Estado de Sítio
Estado de Defesa
Medida Provisória
Pode ser convertida em lei, ou seja,
NÃO É LEI
Tem força de lei
IMPESSOALIDADE
Relação com Princípio da Finalidade
Admin só deve agir para atender a finalidade pública
Princípio da Isonomia/ Igualdade
Ex: concurso e licitação
Agente público não deve agir de forma pessoal (para atingir seus interesses pessoais)
Consequência: Admin não tem rosto, deve ser institucional
Ato praticado é imputado o órgão/ entidade
Manutenção dos efeitos dos atos praticados pelo agente público de fato
Combinado com Princípio da boa-fé e Princípio da segurança jurídica
Casos de impedimento e suspeição servem para preservar a impessoalidade
MORALIDADE
Moral :red_cross: Legal
Moral tem existência autônoma no ordenamento jurídico,pois não precisa ser conjugada com outro princípio para produzir efeitos
Moral jurídica (administrativa)
Diz respeito à conduta do agente público exercendo a função pública
≠ Moral Comum: conduta externa do agente publico (intimidade)
Instrumentos: ação popular,...
Quando se protege a probidade admin. se protege a moralidade
Agente ímprobo -
> suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário
Ato do Presidente da República que atenta
contra a probidade administrativa
estabelece crime de responsabilidade
Vedação ao Nepotismo (SV 13 STF)
Só se caracteriza para cargos ou funções que
não exijam concurso público
Cargos em comissão ou de confiança, ou função de confiança, função comissionada, função gratificada (destinados
EXCLUSIVAMENTE
a atividades de chefia, direção e assessoramento)
Veda nomeação de parentes
até o 3º grau
, como tb os parentes de outra pessoa que faça parte da mesma PJ ocupando CC
Veda
Nepotismo cruzado
Parentesco por afinidade
tb não pode
Nomeação de parentes para
CARGOS POLÍTICOS
está imune à SV 13, desde que não caracterize troca de favores
Independe de lei formal
, pois decorre dos princípios
PUBLICIDADE
REGRA:
publicidade/ transparência
Possibilita controle da Admin. e
é com ela que o ato passa a produzir efeitos
A publicidade não é um elemento formativo do ato, mas um requisito de sua eficácia e moralidade
Não é absoluto
Art 5º CF prevê possibilidade de sigilo
Instrumento p/ dar publicidade aos ato: imprensa oficial faz a publicação
Ampla divulgação dos atos praticados pela Admin. Pública
Município que não dispõe de imprensa oficial
Fixação em locais apropriados da Admin. (murais da Prefeitura ou na sede da Câmara de Vereadores
Possível divulgação da remuneração bruta dos servidores nominalmente
Vedado divulgar RG, CPF e endereço
EFICIÊNCIA
Aspecto qualitativo e quantitativo
Relação com Admin. (organização, estruturação e disciplina) e Agente Público (modo de atuação)
Modelo de admin. pública gerencial
Obtenção de resultados sempre dentro da lei
Não se aplica: os fins justificam os meios
Visa adotar o meio
LEGAL
que trará melhor resultado com menor custo