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6#RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. (EVOLUÇÃO. (RESPONSABILIDADE COM CULPA…
6#
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
EVOLUÇÃO.
IRRESPONSABILIDADE DO ESTADO.
Não responsabilização pelos danos causados por seus agentes. (estado absolutista)
RESPONSABILIDADE COM CULPA COMUM.
SUBJETIVA
Vigorou no brasil até a constituição de 1946
Estado não respondia por seus atos de gestão.
Apenas quando o agente atua com culpa e em atos de gestão.
CULPA ADMINISTRATIVA, RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.
Basta comprovar a falta ou má qualidade do serviço
Culpa do estado e não do agente.
Serve de SUBSÍDIO para responsabilidade do estado em algumas situações.
OMISSÃO ADMINISTRATIVA.
RISCO ADMINISTRATIVO, CULPA OBJETIVA.
Basta o NEXO DE CAUSALIDADE entre a ação e o dano.
A adm pode alegar excludentes de responsabilidade.
RISCO INTEGRAL, RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
NÃO APLICÁVEL ao ordenamento jurídico brasileiro.
Natureza OBJETIVA (ação, risco administrativo)
Independe de Prova da CULPA
Agentes devem atuar na condição de agentes.
A adm pode atuar com AÇÃO REGRESSIVA, nos casos de DOLO OU CULPA.
Natureza SUBJETIVA (Omissão, cula administrativa.)
Necessário comprovação de culpa.
SEMPRE CIVIL E EXTRACONTRATUAL.
Comportamentos, LÍCITOS, ILÍCITOS, COMISSIVOS, OMISSIVOS.