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PLANO DE CARREIRA (Posto hierárquico 83% (Guarda II – GCM II, Guarda I –…
PLANO DE CARREIRA
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Por mercimento
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cargo público, observado o art. 115 da Lei nº 9.319, de 2007;
III – ter sido submetido a avaliações de desempenho, nos termos de regulamento;
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– Será descontado da contagem de tempo a que se refere o inciso II o ano em que
o servidor público houver faltado ao serviço, injustificadamente, por mais de 5 cinco dias,
Da Promoção
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II – não ter sofrido punição disciplinar de suspensão, nos últimos doze meses
anteriores ao protocolo do requerimento de promoção, em decorrência de decisão transitada
em julgado, proferida em procedimento administrativo disciplinar;
III – ter obtido a progressão profissional por merecimento de que trata o art. 8º, no
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IV – ter o seu comportamento classificado a partir do conceito “Bom”, conforme
critérios estabelecidos na Lei nº 9.319, de 19 de janeiro de 2007.
V – cumprir o tempo mínimo de exercício no posto precedente, conforme quadro a
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