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Competências Tributárias (União (Imposto sobre Produto Industrializado…
Competências Tributárias
Características
Poder para instituir Tributos
≠ Competência para legislar sobre Direito Tributário
Doutrina
Indelegável
Imprescritível
Inalterável
:red_cross: Lei Ordinária
:red_cross: Lei Complementar
:check: CF/88
Irrenunciável
Facultativa
CF/88
:check: Estados
:check: Distrito Federal
:check: União
:check: Municípios
:red_cross: Territórios Federais
União
Normas Gerais
Classificações Doutrinárias
Competência Privativa
Impostos
Competência Comum
Taxas
Contribuições de Melhoria
Competência Cumulativa (Art. 147)
União
Territórios Federais
#
Impostos Estaduais
Impostos Municipais
Dividido em Municípios
Municípios
Não dividido
União
Distrito Federal
Impostos Estaduais (Art 155)
Impostos Municipais (Art. 156)
Competência Especial
Emprestimos Compulsórios (Art 148)
União
Contribuições Especiais (Art. 149)
Regra
União
Exceção
Contribuição de Iluminação Pública
Distrito Federal
Municipios
Competência Residual
Intituir outros Impostos (154,I)
Contribuições (195 § 4º)
Seguridade Social
Apenas União
Restrições
Lei Complementar
Não Cumulativo
Impostos
FC e BC diferente dos impostos
Contribuições
#
FC e BC diferente das contribuições
Competência Extraordinária
Impostos Extraordinários de Guerra (IEG)
Guerra
Externa
Iminência de Guerra
Externa
Característica
Temporário
Suprimidos gradativamente
Municípios e Distrito Federal
Imposto Social sobre Serviço (ISS)
Imposto Predial e Territorial Urbano(IPTU)
Imposto de Transmição de Bens Imóveis(ITBI)
Estado e Distrito Federal
Imposto de Transmissão "Causa Mortis" e Doação (ITCMD)
Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS)
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
União
Imposto sobre Importação (II)
Fato Gerador
Entrada de produtos estrangeiros no território
Momento
Desenbaraço aduaneiro
Local
Local de destino
Gera obrigação de pagar
Base de Cálculo
Aliquotas específicas kg/m³
Unidade de medida adotada por lei
Aliquotas
ad valorem
%
Valor real
Produto levado a leilão
Preço de arrematação
Majoração / Redução de Aliquota
Por meio de Lei
Exceção ao princípio da legalidade
Desde que ocorra dentro dos princípios e condições legaid
Ato Infralegal - Poder Executivo
Efeito Imediato
:red_cross: Exceção ao princípio da anterioridade Anual
:red_cross: Exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal
Contribuinte
Importador ou quem a ele a lei equiparar
Arrematante
Imposto sobre Exportação (IE)
Fato Gerador
Saída de produtos
Nacionais
Nacionalizados no território nacional
Importado em caráter definitivo
Base de Cálculo
Aliquotas específicas kg/m³
Unidade de medida adotada por lei
Aliquotas
ad valorem
%
Valor real
Majoração / Redução de Aliquota
Exceção ao princípio da legalidade
Desde que ocorra dentro dos princípios e condições legaide
Ato Infralegal - Poder Executivo
Efeito Imediato
:red_cross: Exceção ao princípio da anterioridade Anual
:red_cross: Exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal
Contribuinte
Exportador ou quem a ele a lei equiparar
Jurisprudência STF
Norma infraconstitucional
Orgão integrante do Poder Executivo da União
#
Imposto sobre Renda (IR)
Fato Gerador
Renda ou proventos de qualquer natureza
Acréscimo patrimonial
Base de Cálculo
IRPJ
Montante
#
Real
Arbitrado
Presumido
IRPF
Rendimento Bruto - Deduções
Majoração / Redução de Alíquotas
Aplica-se Princípio da Legalidade
Alteração por meio de lei
Instituição / Majoração
:check: Aplica-se o principio da anterioridade anual
:red_cross: Exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal
Contribuinte
Titular da disponibilidade
Possuidor dos Bens
Observações
Independe
Denominação da Receita ou Rendimento
Dinheiro
Carro
Terreno
...
Condição Jurídica ou nacionalidade da fonte
Momento
Definido por Lei
Informado
Forma de Lei
Generalidade
Todas pessoas estão sujeitas
Universalidade
Todos rendimentos
Progressividade
Quanto maior o BC, maio será a aliquota (Capacidade contributiva)
Imposto sobre Produto Industrializado (IPI)
Fato Gerador
Desembaraço Aduaneiro
Saída de estabelecimento industriais ou equiparados
Arrematação
Base de Cálculo
Preço normal+II+Taxas+Encargos Cambiais
#
Valor de saída da mercadoria
#
Valor da Arrematação
#
Marjoração / Redução
Exceção ao princípio da legalidade
Desde que ocorra dentro dos princípios e condições legaide
Ato Infralegal - Poder Executivo
Instituição / Majoração
:red_cross: Exceção ao princípio da anterioridade anual
:check: Aplica-se o princípio da anterioridade nonagesimal
Contribuinte
Importador ou equiparado
Industrial ou equiparado
Arrematante
Produto Industrializado
CTN, Art. 46
Modificação
Natureza
Finalidade
Aperfeiçoamento
RIPI, Art. 4º
Transformação
Renovação ou Recondicionamento
Acondicionamento ou Reacondicionamento
Montagem
Beneficiamento
Caracteristicas
Seletivo
Essencialidade
Não-cumulativo
Valores compensados
Imunidade para exportação (CF/88)
IPI reduzido
Em forma de Lei
Bens de Capital
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Fato Gerador
Operações de Crédito
Quando valor é disponiblizado atravé de empréstimo
Operação de Câmbio
Momento da entrega da moeda estrangeira
Operações de Seguro
Quando se paga o prêmio (contrato)
Emissão da apólice
Operações relativas a títulos e valores mobiliários
Emissão
Transmissão
Pagamento
Resgate
Sob forma de lei
Base de Cálculo
Operações de Crédito
1 - Principal
2 - Juros
Operações de Câmbio
Montante em moeda nacional
Recebido
Entregue
Posto à disposição
Operações de Seguro
Montante do Prêmio
Valor da contratação
Operações relativas a títulos e valores Mobiliários
Emissão
1 - Valor Nominal
2 - Ágio (se houver)
Transmissão
Preço
Valor Nominal
Valor cotação em Bolsa
Pagamento ou Resgate
Preço
Reajuste / Majoração
Exceção ao Princípio da Legalidade
Desde que ocorra dentro dos princípios e condições legaide
Ato Infralegal - Poder Executivo
Instituição / Majoração
:red_cross: Exceção ao Principio da Anterioridade Anual
:red_cross: Exceção ao Princípio da Anterioridade Nonagésimal
Momento de produção de efeitos
Ouro como ativo financeiro ou instrumental (CF/88 Art. 153)
Exclusivamente
IOF
Incide na origem
Alíquota mínima de 1%
30% para origem
Estado
Distrito Federal
Território Federal
70% para origem
Município
Contribuinte
Como dispuser a lei
Qualquer das parte na operação tributada
Jurisprudência STF
Inconstitucional
Saques em caderneta de poupança (Súmula 664)
Imposto Territorial Rural (ITR)
Fato Gerador
Propriedade
#
#
Posse
Localizado fora da
zona urbana
(CTN Art 32)
Definida por lei municipal
Mínimo de 2 requisitos construídos ou mantidos pelo poder público
I- Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais
II- Abastecimento de água
III- Sistema de esgotos sanitários
IV- rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar
V- escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 km do imóvel considerado
Decreto Lei 57/66 Art 15
Finalidade do Imóvel
Exploração (STJ)
Extrativa vegetal
agrícola
pecuária
agroindustrial
Mesmo localizando em zona urbana
imóvel por natureza
:check: Solo nú e o que foi agregado pela própria natureza
:red_cross: Não inclui benfeiturias
Acessão física
Domínio útil
#
#
Definido por lei
Base de Cálculo
Valor fundiário
Terra nua
#
Majoração / Redução de Alíquotas
:check: Aplica-se o princípio da legalidade
Não é possível alterar por ato do poder executivo
Instituição / Majoração
:check: Aplica-se o princípio da anterioridade anual
:check: Aplica-se o princípio da anterioridade nonagesimal
Contribuinte
Proprietário do imóvel
titular de seu domínio útil
Possuidor a qualquer título
Observações
Progressivo
Aliquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas
Imunidade
1 - Pequenas Glebas (Objetivo)
2 - Proprietário não possua outro imóvel (Subjetivo)
O município pode arrecadar e cobrar
50% da arrecadação se não fizer nada
100% da arrecadação se o município tomar frente (CF/88, Art 157 - 162)
Sem renuncia fiscal
Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) (Art. 153 VII)
Não Iinstituido
Lei Complementar
IGF
Impostos Residuais
Contribuições Residuais
Empréstimos Compulsórios
Imposto Extraordinário de Guerra (IEG)
Impostos Residuais
Lei Complementar
≠ Copacidade Tributária Ativa
Cobrar Tributos
Ente Tributante
Delegavel
A outra PJ- Direito Pública
Pode ser revogada
Tributação
2 Incidências, Mesmo FG
Bis in idem
1 ente federado
IEG
Ex.: União criando o IR-Extraordinário
Bitributação
2 entes federados
IEG
Ex.: União criando o ICMS-Extraordinpario
Estado / DF
Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS)
Competência
Estados
Distrito Federal
Fato Gerador
Circulação de Mercadorias
Transporte
Intermunicipal
Interestadual
Serviços de comunicação
Onerosos
Importação
PF
PJ
Qualquer finalidade
Contribuinte habitual ou não
Momento
Desembaraço Aduaneiro
Local
Domicílio
Estabelecimento
Características
Finalidade
Fiscal (Arrecadatória)
Imposto Real
Incide sobre coisas
Imposto Proporcional
Alíquota e BC variável
Pode
ser seletivo
Essencialidade
Imposto indireto
O ônus não é para quem está recolhendo
O contribuinte de direito (quem recolhe) passa o ônus para o contribuinte de fato
Imposto Plurifásico
Incide em várias etapas da cadeia
Deve ser
não cumulativo
Princípios Constitucionais
Marjoração / Redução de Alíquotas
Regra
Lei
Exceção
ICMS-Combustíveis
Convênio CONFAZ
ICMS-Monofásico
Instituição / Majoração
Regra
Anterioridade anual
Exceção
ICMS-Combustíveis
#
Redução
Reestabelecimento
Anterioridade nonagésimal
Isenção ou Não Incidência
Regra
Não haverá crédito para as operações seguinte
Anulação do crédito das operações anteriores
Exceção
Exportação
#
Mercadoria
Serviço
Manutenção do crédito
A transferência do crédito a terceiro não configura como receita e só poderá ser transferido após a sáida da mercadoria para exportação
Jurisprudências
Súmula 166 - STJ
Circulação de mercadoria para estabelecimentos diferentes do mesmo contribuinte não configura FG
Súmula 573 - STF
A saída física de máquinas, utensílios e implementos, a título de
comodáto
, não configura FG
Súmula Vinculante 32 - STF
Não incide ICMS sobre salvado de sinístro pelas seguradoras(veículo vendido com sucata - PT)
#
RE 912,888 - STF
Incide sobre a assinatura básica mensal independente da franquia de minutos
Súmula 662 - STF
Exemplares de obras cinematográficas
Se a gravação for por meio de solicitação -
ISS
Se há oferta de produto fruto da gravação -
ICMS
Não Incidência (CF/88)
Exportação
Mercadorias
Serviços
Energia Elétrica
Operação Interestadual
Comercialização
Industrialização
Derivados de Petróleo
Operação Interestadual
Comercialização
Industrialização
Ouro
#
Ativo Financeiro
Instrumento Cambial
Serviço de comunicação
Radiodifusão
Sonora
Sons e Imagens
Recepção livre e gratuita
Base de Cálculo
Lei Complementar
O montante do imposto integra a BC
IPI
#
Dentro da BC
Consumo
Não contribuintes
Fora da BC
1.0 - Contribuintes
2.0 - Destino
Comercialização
Industrialização
3.0 - FG ICMS+IPI
Cabe â Lei Complementar
Definir seus contribuintes
Dispor dobre substituição tributária
Disciplinar o regime de compensação do imposto
Fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento respons[avel, o local das operaçõe relativas â circulação de mercadorias e das prestações de serviços
excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos
Manutenção de crádito
Regular a forma como incentivos, isenções, benefícios fiscais serão concedidos e revogados
Definir combustíveis e lubrificantes que o imposto incidirá uma única vez
Fixar BC
Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA)
Princípios Constitucionais
Majoração / Redução
Apenas por lei
Princípio da Legalidade
Instituição / Majoração
Princípio da Anterioridade Anual
Princípio da Anterioridade Nonagesimal
Exceção
BC
Pricípio da Anterioridade Nonagesimal
Fato Gerador
Propriedade de veículos automotores
Base de Cálculo
Valor venal do veículo automotor
Contribuinte
Proprietário do veículo automotor
Alíquotas
mínimas
Senado Federal
Aliquotas seletivas
:check: Tipo
:check: Utilização
:red_cross: procedência ou destino (nacional ou importado) (viola o Art. 152 CF/88)
Imposto de Transmissão de Causas Mortis e Doações (ITCMD)
Aplicação
Bens Móveis
Bens Imóveis
Abrangência
Causa Mortis (Herança)
Gratuito (Doações)
Princípios Constitucionais
Majoração / Redução
Apenas por meio de Lei
Instituição / Majoração
Princípio da Anterioridade Anual
Princípio da Anterioridade Nonagesimal
Fato Gerador
Transmissão de propriedade
Falecimento de titular
Transmissão e cessão gratuita
Base de Cálculo
Valor venal dos bens e direitos transmitidos
Contribuinte
Qualquer uma das partes
Alíquotas
máximas
Fixadas pelo Senado Federal
Devido a:
Bens imóveis
Estado de situação do bem
Bens móveis
Títulos
Créditos
Causa Mortis
Estado onde se processar o inventário
Doação
Domicílio do doador
De cujus ou doador no exterior
Definido por lei complementar
Jurisprudência
Súmula 331 - STF
O imposto é devido em morte presumida
Súmula 112 - STF
A alíquota incidênte é a vigente no tempo de
abertura da sucessão
Súmula 113 - STF
O imposto é calculado sobre o valor dos bens
na data de avaliação
Súmula 114 - STF
O imposto
não
é exigível antes da homologação do cálculo
Súmula 115 - STF
Não incide o imposto sobre os honorários do advogado
RE 562.045/RS
Há a possibilidade de ter alíquotas progressivas
Municípios e DF
Imposto sobre Serviço (ISS)
Municípios
Serviços definidos pela LC 116/03
Estado
Serviços
Transportes
Intermunicipais
Interestaduais
Comunicação Onerosa
Fato Gerador
Prestação de serviço contemplados pela LC 116/03 (o municipio
pode
copiar a lista) mesmo que não seja atividade preponderante
Serviço proveniente do exterior do País, ou cuja prestação tenha iniciado no exterior
Não depende da denominação dada ao serviço
Serviço público explorado economicamente (Pedágio)
:red_cross: Não incide sobre exportação
:red_cross: Prestação de serviço em relação a emprego
:red_cross: Não incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários e sobre as operações de crédito
Princípios Contitucionais
Redução / Majoração
Princípio da Legalidade
Instituição / Majoração
Princíio da Anterioridade Nonagesimal
Princípio da Anterioridade Anual
Base de Cálculo
Preço do Serviço prestao
Contribuinte
Prestador do serviço
Local
Estabelecimento do prestador
Domicílio do prestador
Exceção
Demolição
Local da demolição
Cabe â Lei Complementar
Fixar Alíquotas
Máxima
5%
LC 116/03
atualizada pela LC 157/16
Mínima
2%
#
Exceções
Construção Civil, Hidráulica ou elétrica
Reparação, concervação e reforma
Serviço de transporte coletivo municipal de passageiros
Rodoviário
Metroviário
Ferroviário
Aquaviário
Excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior
Regular a
forma
e as
condições
como (concessão e revogação):
Isenções
Incentivos
Benefícios fiscais
Jurisprudência
Súmula Vinculante 31
É inconstitucional a incidência ISS sobre operação de locação de bens móveis
Súmula STJ 156
A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, esta sujeita, apenas, ao ISS
Imposto sobre Propriedade Urbana (IPTU)
Fato Gerador
Bem imóvel localizado na zona urbana do Municipio
#
#
Propriedade, o domínio útil ou posse (não é o locatário)
Bem imóvel por natureza (solo)
Bem imóvel por acessão física (benfeitorias)
Base de Cálculo
:check: Valor venal
:red_cross: Não considera a mobília
:check: Padrão
:check: Área construída
:check: Área do Terreno
Princípios Constitucionais
Majoração / Redução
Sempre por meio de Lei
A correção pode ser feito por decreto (ato infralegal) e a taxa SELIC não pode ser utilizada pois contém juros
Princípio da Legalidade
Instituição / Majoração
Alíquotas
Princípio da Anterioridade Nonagesimal
Princípio da Anterioridade Anual
BC
Princípio da Anterioridade Anual
Exceção ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal
Contribuinte
Proprietário do imóvel
Titular do seu domínio útil
Possuidor a qualquer título
Alíquotas
Progresivas
Progressividade Fiscal
Com base no valor do imóvel
Súmula 668
É incontitucional se tiver sido estabelecido antes da EC 29/2000
Progressividade Extrafiscal (Art 182)
Em razão do tempo
Função social da propriedade
Autorização constitucional. Não se aplica aliquotas progressivas a impostos reais sobre coisas
Distintas
Localização
Uso
Jurisprudências
Súmula STJ 160
#
É defeso (vedado), ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto em percentual superior ao índice de correção monetária
Súmula STF 589
É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do IPTU em função do número de imóveis do contribuinte
Súmula STF 539
É constitucional a lei do município que reduz o IPTU sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro
Súmula STJ 397
O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis(ITBI)
Características
Bens Imóveis
Transmissões Onerosas
Compete ao município da localização do imóvel
Aquisição Derivada
Fato Gerador
Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis,
exceto os de garantia
, bem como cessão de direitos a sua aquisição
:red_cross: Hipotecas
Base de Cálculo
Valor Venal
o Valor venal do ITBI pode ser diferente do IPTU
Princípios Constitucionais
Majoração / Redução
Princípio da Legalidade
Somente por Lei
Instituição / Majoração
Princípio da Anterioridade Anual
Princípio da Anterioridade Nonagesimal
Contribuinte
Qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei
Isenção (Art 184)
Transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária
Imunidade
Integralização de imóvel ao capital social
Transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica,
salvo
se for a
atividade preponderante do adquirente
for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil
Jurisprudência
Súmula STF 656
É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o ITBI com base no valor venal
Repartição das Receitas Tributárias
Art 157 - 162 CF/88
Características
Ocorre de entes maiores para entes menores
O DF e os Municípios não repartem suas receitas tributáveis
É vedado a retenção
Exceção
Condicionar o pagamento de crédito
Condicionar à aplicação anual mínima em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos
Deve divulgar o montante de cada um dos tributos arrecadados até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação
Objetivo
Garantir autonomia dos entes federativos menores
Tributos Repartidos
IR
#
FPE
21,5%
FPM
22,5%
Regiões N, NE (50% p/ semi-árido) e CO
3%
FPM (Julho)
1%
FPM (Dezembro)
1%
IOF sobre ouro
#
Estados e DF
30%
Municípios
70%
Impostos Residuais
#
Estados e DF
20%
Municípios
0%
ITR
#
Estados e DF
0%
Municípios
Cobrado pela união
50%
Cobrado pelo município
(Arrecadar, Fiscalizar e Cobrar)
100%
IPI
#
Regiões N, NE (50% p/ semi-árido) e CO
3%
FPM (Julho)
1%
FPM
22,5%
FPE
21,5%
FPM (Dezembro)
1%
FPEx
10%
25% dos 10% (2,5%) p/ Municípios
IPVA
#
Município
50% dos licenciados
ICMS
#
Municípios
25%
No mínimo
75%
será proporcional ao valor adcionado nas operações realizadas no municípios
No máximo
25%
com base em Lei Estadual
CIDE-Combustíveis
Estados e DF
#
29%
Municípios
25% dos 29% (7,25%) repassado pelo estado
IRRF
Estados e DF
100%
Municípios
100%
Tipos
Direta
Recursos entregues diretamente ao destinatário
Indireta
Fundos
Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
Fundo de Compensação à desoneração das exportações (FPEx)
Fundo de Participação e Incentivo ao setor Produtivo Norte, Nordeste e Centro-Oeste
Fundo de Participação dos Estados e do DF (FPE)
Recursos entregues a um fundo de participação
:red_cross: Tributos não repartidos
Municipais
Instituídos pelo DF
ITCMD
II
IE
IGF
IEG
Taxas
Contribuição de Melhoria
Empréstimos Compulsórios
Cabe à Lei Complementar
Definir valor adicionado para fins do cálculo da distribuição do ICMS
Estabelecer normas de entrega dos recursos do IR
Dispor sobre o acompanhamento, pelos beneficiários, do cálculo das quotas e da liberação das participações previstas nos art. 157, 158 e 159.
Observação
O TCU efetuará o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação