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Administração Pública (REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO (Regime Jurídico…
Administração Pública
Estado
Ente composto por
Território:
base física
Governo Soberano:
elemento condutor :
Alguns criticam expressão, pois a
soberania
é do
ESTADO.
Povo:
elemento humano
Sentidos
SUBJETIVO/ FORMAL/ ORGÂNICO
Sentido Amplo (engloba Governo)
Órgão governamentais (Governo)
Órgão Administrativos (Admin. Pública em sentido estrito e próprio)
Sentido Estrito (aqueles que exercem a função admin.)
Órgãos Administrativos (despersonalizados)
Agentes Públicos (PF)
Entidades (PJ)
OBJETIVO/ MATERIAL/ FUNCIONAL
Sentido Amplo (engloba Governo)
Função política
Função Adminsitrativa
Sentido Estrito
Atividade/ Função Admin.
Fomento
Intervenção
Serviço Público
Poder de Polícia
Governo :red_cross: Admin Pública
Governo
Expressão política de
comando
, fixação de objetivos do Estado. Responsável pela
condução política
dos negócios públicos.
Pratica
atos de Governo
; atos de soberania
Um dos 3 elementos do Estado.
Atividade
política
e
discricionária
Conduta
independente
Responsabilidade
constitucional
e
política
Admin Pública
Somente atos de
execução
->
atos administrativos
Aparelhamento/ Instrumental do Estado que possui poder de decisão apenas nas áreas de suas atribuições e limites legais.
Atividade
neutra
, normalmente vinculada à lei ou norma técnica (sem margem de liberdade)
Instrumento usado para efetivar as diretrizes traçadas pelo Gov. -
ATIVIDADE DE EXECUÇÃO
Conduta
hierarquizada
Responsabilidade
técnica/profissional e legal pela execução
REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO
Consiste no estudo dos Princípios Informativos
Regime Jurídico Administrativo :red_cross: Regime Jurídico da Admin. Pública
Regime Jurídico da Admin. Pública
Norma jurídica aplicada em TODAS as relações de que a Admin Pública faça parte (Direito público e privado)
Regime Jurídico Administrativo
É o regime jurídico de direito público consagrador de
PRERROGATIVAS e SUJEIÇÕES
2 princípios fundamentais dos quais decorrem todos os demais (se completam, formam
BINÔMIO ou BIPOLARIDADE
, pedras de toque)
NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE PRINCÍPIOS
Há ponderação de interesses
PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO
: Justifica existência de sujeições
PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO
: Justifica existência de prerrogativas
Conjunto de normas jurídicas que disciplinam relações travadas pela Admin. Pública