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10.826-2006 (Estatuto do desarmamento) (Art. 12 - Posse ilegal da arma de…
10.826-2006 (Estatuto do desarmamento)
Art. 12 - Posse ilegal da arma de fogo
Proteger incolumidade pública
Crime comum
Arma de fogo de uso permitido
Certificado é expedido pela PF
Possuir e manter arma, acessório ou munição em residência ou trabalho
Arma estática
Crime de perigo abstrato e mera conduta
Crime permanente - polícia pode adentrar em residência sem mandato
Cade suspensão
caso a pensa não seja superior a 4 anos, pode ser impetrada fiança
Abolitinis criminis temporária
Em regra - Não há princípio da insignificância
Quando muito específico há princípio da insignificância
Uma munição sem arma
Pingente
Registro vencido, fato atípico, mera infração administrativa.
É crime policial que tem posse de arma irregular
Atualmente quem quiser entregar armas pode, porém se for flagrado com arma irregular, será indiciado
Art. 13 - defende a incolumidade pública. Qualquer pessoa que tenha a posse de arma de fogo pode ser sujeito ativo do crime. O sujeito passivo é a coletividade;
Permitir que incapaz (menor, doente mental) se apodere de arma de fogo
Culposo, omissão de cautela
Parágrafo único
Crime próprio (só pode ser cometido por diretor responsável por empresa de segurança ou de transporte de valores), prazo conta a partir da descoberta da subtração da arma
Deixar de comunicar autoridade policial em 24h sobre furto, roubo, perda, estravio de arma, munição acessório
Art. 14 - Porte Ilegal de arma de fogo, munição e acessório de uso permitido
Crime comum
Defende a incolumidade pública
Crime abstrato
Arma desmuniciada é crime
Arma desmontada é crime também
Arma deve ser periciada para comprovar sua eficiência
Arma absolutamente impossível de disparar - crime impossível
Art. 26 - Vedada a fabricação, comercialização, a venda, importação de armas de brinquedo que com essa podem se confundir
Exceção para armas de instrução, coleção, etc autorizadas pelo exército
Se a arma é usada para cometer tráfico de drogas, pelo princípio da consunção, o porte ilegal de arma é absorvido.
Crimes são afiançáveis, a não ser o do art. 16 por se tratar de crime hediondo
Art. 15 - Disparo de arma de fogo
Crime comum
Defende incolumidade pública
Sujeito passivo é a coletividade
Crime de perigo abstrato - não é preciso provar que alguém ficou em risco
Crime único
Entendimento do STJ é de que se o único objetivo de portar a arma é o disparo, responderá apenas pelo disparo.
Art. 16 - Posse e porte de arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito
Crime comum
Passivo é a coletividade
Crime de perigo abastrato
Granada de gás ou pimenta não se submete ao art. 16.
Crime hediondo (inafiançável)
Comércio ilegal interno de arma de fogo
Incolumidade pública
Art. 18 - Tráfico internacional de arma de fogo