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Empréstimos Compulsórios (Competência tributária EXCLUSIVA/PRIVATIVA da…
Empréstimos Compulsórios
Competência tributária
EXCLUSIVA/PRIVATIVA
da União
Indelegável
Competência Tributária: criar tributos
PRIVATIVA = EXCLUSIVA
≠ Competência Constitucional: poder de exercer atribuições da CF aos entes
Só LC pode instituir
É tributo finalístico
Não se aplica Princípio da não afetação
Todo a arrecadação está vinculado à causa justificadora
Fato Gerador
Não se sabe!
CF/88 não indicou
Só se sabe que LC pode instituir este tributo com
fator gerador igual ando Imposto
Ex: Renda, Patrimônio,...
Não pode ser criado a qualquer tempo
Projeto de lei deve demonstrar
causas justificativas
- É um tributo causal
Despesa ->
IMEDIATA
Guerra
Calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos disponíveis (art 15 CTN)
Investimento público de caráter urgente
Observa Princípio da Anterioridade
Instituiu em um ano, deve esperar o próximo ano para cobrança
Anterioridade mínima de 90 dias entre publicação e vigência (noventena/anterioridade nonagesinal)
Cuidar "urgente"
Não é tão urgente
NÃO SERÁ IMEDIATO
RESTITUIÇÃO É OBRIGATÓRIA
(art. 148 CF)
Art. 110 CTN
Obrigação interpretar CF de acordo com Direito Privado
Empréstimo tem que ser devolvido
STF entendeu
Restituição em dinheiro
Inconstitucional União devolver em títulos da dívida pública
LC definirá devolução
Art 15, III, CTN e Súm 418, STF - não tem mais validade por força do art 148, CF