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EDUCAÇÃO AMBIENTAL (PRINCÍPIOS
BÁSICOS (Enfoque humanista, holístico,…
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
PRINCÍPIOS
BÁSICOS
Enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
Concepção do meio em sua totalidade;
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Vinculação ética educação, trabalho, práticas sociais;
Continua permanência do processo educativo;
Avaliação crítica do processo;
Abordagem das questões ambientais;
Reconhecimento e respeito da pluralidade
OBJ
FUNDAMENTAIS:
Compreensão integrada do meio;
Democratização das informações;
Estímulo e fortalecimento de uma consciência crítica;
Estímulo a participação na preservação do equilíbrio do meio;
Estímulo e cooperação entre as regiões do país;
Fomento e fortalecimento da integração;
Cidadania e autodeterminação dos povos.
CONCEITOS
É atividade intencional da prática social, que deve imprimir ao desenvolvimento individual um caráter social em sua relação com a natureza e com os outros seres humanos, visando potencializar essa atividade humana com a finalidade de torná-la plena de prática social e de ética ambiental.”
Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade
Entender e apreciar as inter-relações entre os seres humanos, suas culturas e seus meios biofísicos.
Valores e atitudes que promovem um comportamento dirigido a transformação superadora dessa realidade, tanto em seus aspectos naturais como sociais, desenvolvendo no educando as habilidades e atitudes necessárias para dita transformação
Processo em que se busca despertar a preocupação individual e coletiva para a questão ambiental, garantindo o acesso à informação em linguagem adequada, contribuindo para o desenvolvimento de uma consciência crítica e estimulando o enfrentamento das questões ambientais e sociais.
A EDU A. REALIZADA em TODOS NÍVEIS EDU do BÁSICO ao NÍVEL SUPERIOR, FORMAÇÃO de PROFESSORES, NÃO sendo OBRIGADA MATÉRIA INDIVIDUAL mas FACULTADA em CURSOS de EXTENSÃO E PÓS(facultada).
TODOS MEIOS COMUNICAÇÃO DEVEM AJUDAR NA DIFUSÃO tb a PARTICIPAÇÃO de EMPRESAS.
COMENTÁRIOS
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-1º conferencia em BSB Carta Brasília p/ Educação A, desenvolvimento sustentável, ética e formação da cidadania.
-Processos individuo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas p/ a conversação do meio A, bem como de uso comum do povo, essencial a sadia qualidade de vida e sustentabilidade.
LEI No 9.795, DE 27 DE ABRIL DE 1999.
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Art. 3° Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:
I - ao PODER Pú, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
II - às instituições EDUCATIVAS, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem;
III - aos Ó INTEGRANTES - SISNAMA, promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
IV - aos meios de COMUNICAÇÃO de massa, colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação;
V - às EMPRESAS, entidades de classe, instituições públicas e privadas, promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente;
VI - à SOCIEDADE, manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais
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