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IMPOSTOS FEDERAIS (continuação) (Imposto Territorial Rural (ITR) Art. 153,…
IMPOSTOS FEDERAIS (continuação)
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) - Art. 153, CF, c/c art. 63 a 66, CTN.
Incide nas operações de crédito e câmbio (troca e compra) e operações com títulos e valores imobiliários
Sum:
INCONSTITUCIONAL
cobrança de IOF na caderneta de poupança
Não há operação em saque de valores
Do mesmo modo, não vale para saque em agência bancária
Dinheiro em poupança já pertence à pessoa
EXCEÇÃO: empréstimos e cheque especial
:warning:
Art. 67, CTN: não recepcionado. Princípio da não afetação dos
impostos
art. 167, IV, CF.
Imposto
extrafiscal
Poder Executivo, por decreto, pode alterar alíquotas (flexibilidade do imposto
:warning:NÃO PODE ALTERAR BASE DE CÁLCULO
Não enseja princípio da anterioridade (art. 150, § 1º, CF)
Imposto Territorial Rural (ITR) Art. 153, VI, c/c 29 ao 31, CTN
Base de cálculo
: valor fundiário do imóvel (valor da terra s/ benfeitorias, plantações)
Imunidade específica
Não incide sobre as
glebas
Proteção à
dignidade da pessoa humana
Art. 29, CTN: Fato Gerador é a propriedade
territorial
Pode ser cobrado por
MUNICÍPIOS/DF
que optarem
Mediante
convênio com a Receita Federal
Município passa a ser
destinatário
da arrecadação. :warning:
Mesmo assim,
ITR CONTINUA SENDO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. É INDELEGÁVEL
Incide sobre o
solo
Não sobre o prédio construído
Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) - art. 153, VII, CF
Caso surja, depende de
LC
Existem Projetos de leis p/ criação, mas não há interesse político para aprovação
Não existe hoje
:explode: Imposto Extraordinário de Guerra (art; 154, II, CF) :explode:
Pode ser cobrado de forma
IMEDIATA
Independe de anterioridade
Competência
extraordinária
Autorizada criação de imposto
igual
outro seu ou de outro ente federado
Imposto
emergencial (GUERRA)
Autorizada
Bitributação (dois tributos cobrados pelo mesmo fato gerador)
Bis in idem
(mesmo ente cobrando 2 x sobre mesmo Fato Gerador
Pode ser criado por LC/ LO/MP
Impostos Residuais - Art. 154, I
Criação de impostos novos
Somente possível se diferente dos já existentes em todos âmbitos (U/E/DF/M)
Poderia ser criados quantos fossem possíveis
Hoje não existe Imposto sob esta forma
Se criar, deverá dividir arrecadação em
20 %
com os ESTADOS E DF