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Lei nº 6459/2015 - Plano Municipal de Educação de Indaiatuba (Diretrizes…
Lei nº 6459/2015 - Plano Municipal de Educação de Indaiatuba
Duração
10 anos (decênio)
Prazos
Mestas devem ser cumpridas no decênio
Avaliação para ampliação de recurso será no quarto ano
A Secretaria publicará a cada dois anos estudo para comparação
Até o final do primeiro semestre do nono ano deverá ser enviado o projeto de lei com o próximo PMEI
Diretrizes
Formação para o trabalho, com ênfase nos valores morais e éticos bases da sociedade
Promoção da gestão democrática na escola pública
Melhoria na qualidade do ensino
Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do Município
Superação das desigualdades educacionais e promoção da cidadania
Estabelecer metas de aplicação de recursos que assegurem atendimento às necessidades de expansão, como padrão de qualidade e equidade
Universalização do atendimento escolar
Valorização dos profissionais da educação
Erradicar o analfabetismo e todas as formas de discriminação
Promoção dos princípios do aos direitos humanos, diversidade e a sustentabilidade socioambiental
Monitoramento e avaliação
Comissão de Educação da Câmara Municipal
Conselho Municipal de Educação
Secretaria Municipal de educação
Fórum Municipal de Educação
Atribuições
Acompanha execução e cumprimento das metas
Promover articulação das conferências municipais com as regionais, estaduais e nacionais
Conferencias realizadas com intervalo de quatro anos para avaliar a execução do PMEI
Previsão Orçamentária
Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Orçamentos anuais
Plano Plurianual (PPA)