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Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral
Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral
Corrupção Passiva
Tipo Objetivo
solicitar, receber, aceitar promessa de vantagem
Pode Ser:
Imprópria
recebe ou aceita vantagem quando a troca for legítima
Própria
recebe ou aceita promessa para praticar ato ilícito
Presentes por gratidão
debate doutrina
Não é corrupção
É corrupção
Bem Jurídico Tutelado
Moralidade administração Pública
Sujeito Ativo
Agente público ainda que só nomeado
concurso de pessoas
cabe se souber da condição
Sujeito Passivo
Administração Pública
Tipo Subjetivo
Dolo
Não admite culpa
Consumação
aceitar ou solicitar
crime formal
não precisa efetivamente receber
receber
Crime material
com efetivo recebimento
Aumento de pena
em consequência da vantagem ou promessa
retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício infringindo dever funcional
Forma Privilegiada
Pratica, deixa de praticar, retarda
com infração dever funcional
cedendo a pedido ou influência de outrem (favor)
Facilitação de Contrabando e Descaminho
Tipo Objetivo
Punição agente deveria evitar contrabando/descaminho
facilitação qualquer dos dois crimes
Bem Jurídico Tutelado
Moralidade e patrimônio Adm Púb
Sujeito Ativo
Agente tem o DEVER FUNCIONAL DE IMPEDIR O CONTRABANDO/DESCAMINHO
Concurso de Pessoas
exceção teoria monista
Agente público
facilitação
particular
contrabando/descaminho
AGENTE PÚBLICO QUE FACILITA MAS NÃO TINHA O DEVER DE IMPEDIR
PARTÍCIPE
do crime com o particular
Sujeito Passivo
Adm Pública
Tipo Subjetivo
Dolo
Não Admite Culpa
Consumação
Com a efetiva facilitação, ainda que o contrabando e descaminho não se consume
Tentativa
SIM
Prevaricação, Prevaricação Imprópria e Condescendência Criminosa
Prevaricação
Tipo Objetivo
retardar, deixar de praticar ato de ofício ou exigência da Lei
Para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Bem Jurídico Tutelado
Moralidade adm Pública
Sujeito Ativo
Funcionário Público com interesse próprio
Concurso pessoas
SIM
tem que saber condição funcionário
Sujeito Passivo
Adm Pública
Tipo Subjetivo
Dolo específico satisfação pessoal
Não cabe culpa
Consumação
Prática Conduta
Tentativa
Sim
Prevaricação Imprópria
Conduta omissiva Própria
não cumprir dever vedar ao preso acesso telefônico, rádio ou similar
não cabe tentativa
Condescendência Criminosa
Deixa de fazer algo que estava obrigado pela sunção por indulgência
Se deixou de fazer algo e não foi por indulgência
pratica outro crime (prevaricação ou corrupção passiva privilegiada)
doutrina majoritária
tem que ser hierarquicamente superior