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Lei 10.357/01 (Art 2º (Ministro da Justiça (definirá em PORTARIA), DPF…
Lei 10.357/01
Art 2º
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Departamento de Polícia Federal, Secretaria Nacional Antidrogas, Agência Nacional de Vigilância Sanitária
DPF exerce o CONTROLE e a FISCALIZAÇÃO dos produtos químicos e aplicação das SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
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Art 1º
TODOS os produtos químicos que possam ser utilizados na fabricação de quaisquer tipos de substâncias que causem dependência.
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Art 7º
Importar, exportar ou reexportar
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