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FUNÇÕES ESSENCIAIS DA JUSTIÇA (MINISTÉRIO PÚBLICO-PRINCÍPIOS…
FUNÇÕES ESSENCIAIS DA JUSTIÇA (MINISTÉRIO PÚBLICO-PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS)
Unidade
membros do MP
integram 1 único órgão
plano estadual ou federal
essa unidade p/ cada esfera de governo
individualmente
e p/ cada ramo do MPU
MPF, MPM, MPT e etc...
engloba os MP especializados
dos tribunais de contas
tem seus PG
não se confundem com + ramos do MP
Indivisibilidade
membros do MP
não são vinculados ou preventos
qualquer processo que estejam atuando
pode-se substituir durante o processo
parquet
é corolário ao princípio da unidade
"se o MP é uno não pode dividi-lo ou seus membros"
só até onde a CF prevê
Independência funcional
membros do MP
exercem suas funções
submetendo-se
não a outros poderes
a lei
a CF
a livre convencimento de seus membros
os procuradores
não estão submetidos hierarquicamente
PG da república
PG de justiça
vinculação meramente adm.
Autonomia adm. e financeira
Princípio Implícito
princípio do promotor natural
defesa do membro mesmo frente ao chefe da instituição
não se confunde c/ princípio do juíz natural
impede promotor ad hoc
esse princípio não fere/impede
afastamento do promotor ou procurador
por situações específicas em lei
designação de promotor de justiça substituto
p/ auxiliar titular na comarca
denúncia por promotor de justiça ou procurador federal
vendo improcedência de arquivamento por outro membro do MP
imparcialidade
é causa do promotor natural
protege a sociedade de promotores tendenciosos e parciais