Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Princípios do Protesto (Disposições Gerais (Deve respeitar os principios…
Princípios do Protesto
Disposições Gerais
Deve respeitar os principios estabelecidos no artigo 37 da CF/88
moralidade
publicidade
impessoalidade
eficiência
legalidade
Está submetido aos princípios de direito administrativo
continuidade do serviço publico
fiscalização
Os princípios da atividade são dividos em duas categorias
Princípios relativos ao protesto como ato jurídico
Principio da Insubstitutividade
Principio da Unitariedade
Principio da Oficialidade
Princípios relativos ao protesto como procedimento
princípios da celeridade
princípio da formalidade específica
princípio da rogação
Princípios relativos ao protesto como ato jurídico
Principio da Oficialidade
O protesto somente pode ser realizado pelo Tabelião de Protesto
É necessário a fé publica outorgada pelo estado, junto com o exercício da função para pratica do ato que é formal e solene
Principio da Insubstitutividade
O protesto não pode ser substituido por nenhum outro ato do ordenamento jurídico
Principio da Unitariedade
O titulo ou documento de dívida só pode ser levado a protesto uma unica vez
Quem é protestado é o titulo, não o devedor
Princípios relativos ao protesto como procedimento
princípios da celeridade
O principio da celeridade está evidente nos prazos aplicados no procedimento do protesto
O Protesto deve possuir as seguintes caracteristicas
Flexibilidade
Informalismo
Rapidez
princípio da formalidade específica
Para garantir a celeridade se faz necessário um abrandamento do formalismo do protesto
Se busca a forma mais simplificada sem que cause risco a segurança
princípio da rogação
O tabelião não pode agir de oficio, deve ser procurado pela parte interessada
Exceções
: o Tabelião pode retificar os erros por ele praticado de oficio