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Interpretação/Integração Jurídica (Ferramentas de interpretação…
Interpretação/Integração Jurídica
Interpretação: Fixar sentido e alcance da norma :fire:
Sentido: conteúdo das palavras
Alcance: abrangência da lei
Material (fatos atingidos)
Pessoal (pessoas alcançadas)
Ferramentas de
interpretação
INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA
: Feita pela própria lei. Explica seu conteúdo. Exemplo: ferramenta da
interpretação analógica
INTERPRETAÇÃO NÃO AUTÊNTICA
: Lei nova criada apenas para explicar conteúdo de outra
INTERPRETAÇÃO JUDICIÁRIA
Feita pelo Juiz (sentença/acórdão)
Traduzem entendimento de uma questão
Regra: parâmetro não obrigatório
Exceção:
Súmulas vinculantes
INTERPRETAÇÃO GRAMATICAL:
Literalidade do texto legal.
INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA:
Análise do conjunto de leis.
Harmonia e coerência.
INTEPRETAÇÃO TELEOLÓGICA
: leva em conta a
finalidade
para qual lei foi criada. (art. 5º, LINDB)
Integração:sistema é completo. Diante de aparente lacuna normativa, esta é eliminada pelas ferramentas de integração :fire:
Ferramentas de
integração
COSTUMES
: práticas gerais, reiteradas e uniformes
Comportamento social dotado de obrigatóriedade
Para ser apto:
praeter legem
: atua na falta da lei
É vedado o costume
contra legem
Direito Brasileiro não admite o
Desuetudo
: revogação de lei por costumes
PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO
: diretrizes normativas gerais que orientam como as leis devem ser feitas, interpretadas e aplicadas
Crítica do pós-positivismo:
Hoje os princípios são normas. *
Normatividade dos princípios
*
ANALOGIA
: aplicação de lei
semelhante
a caso "sem lei"
Vedação ao
non líqued
Fatos próximos que podem receber tratamento igual
Necessidade:
identidade de solução
Solução prevista a caso semelhante
Não pode "adaptar" solução para o fato. Manter fidelidade e coerência às soluções
Risco: julgamento por equidade
EQUIDADE
: justiça concreta pelo juiz. Decisão analisando o caso. Individualizada sem amparo legal restrito.
Não localizada topograficamente como ferramenta de integração.
Só utilizada quando previsa legalmente em determinados casos
Crítica: fere a separação dos poderes. Excesso de poder ao Juiz