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#4
EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
. :red_cross:
Extinção Natural
:recycle:
Já cumpriu todos seus efeitos nele dispostos.
Execução Material
Esgotamento do conteúdo Jurídico da conduta.
Ex: Férias
Termo Final do prazo ou da Condição resolutiva
Renúncia :checkered_flag:
Renúncia do beneficiário
Atos ampliativos
Atos que geram direitos.
CONVALIDAÇÃO
:red_flag:
Tanto atos Discricionários, quanto vinculados.
Atos ANULÁVEIS
Opera efeitos EX TUNC
Resguardando direitos pretéritos
Competência e Forma
Anulação.
:forbidden:
ATOS INEXISTENTES
Estão fora do ordenamento jurídico, por violarem princípios básicos.
Usurpador de Função
ATOS ANULÁVEIS
Possuem vícios que admitem conserto.
ATOS NULOS
Desrespeito da Lei em alguns de seus requisitos
Impossibilidade de Convalidação.
ATOS IRREGULARES
Sofrem vício irregulares irrelevantes.
Quando o ato deixa de PRODUZIR EFEITOS REGULARMENTEK
REVOGAÇÃO
ATO DISCRICIONÁRIO E REFERE-SE AO
MÉRITO
Serão mantido os efeitos já produzidos
Realizado DE OFÍCIO ou MEDIANTE PROVOCAÇÃO
PODERÁ SER EFETIVADA:
OU autoridade pública que tenha competência
Autoridade que realizou o ato
NÃO HÁ LIMITE TEMPORAL
CASSAÇÃO
Ilegalidade superveniente
Descumprimento de Requisitos impostos
Por culpa do beneficiado
Retira-se o ato do mundo juridíco
CADUCIDADE
Ilegalidade superveniente
Por lei que impede a Manutenção do ato inicialmente Válido