D.1.1. Talude apresenta deformação ainda no período de garantia :no_entry:
' ' I Conforme descrito ao término deste relatório, no item "Representação ao Ministério Público - A.1. Improbidade Administrativa pela não convocação da contratada para o cumprimento da garantia contratual", constata-se que o deslizamento e afundamento da pista são defeitos recorrentes. A pista apresentava deformação antes da obra e hoje possui desnível de 80 cm alguns pontos.
A contratação emergencial demonstra-se ter sido ineficiente para resolver definitivamente o problema de deslizamento do maciço. Comprova-se pelo histórico das matérias jornalísticas constantes no apêndice 4, que há menos de um ano após a entrega da obra (nota fiscal da última 2a' medição - final em 20/12/2007), os defeitos voltaram a surgir. (ver fl 446)
Acrescenta-se ainda para çonfirmação desse fato, declaração da equipe de auditoria, apêndice 4, que em cumprimento do Plano de Auditoria 207/2009, ao passar pelo local em direção à Muniz Freire em abril de 2009, prazo inferior a 2 anos após a última medição do contrato (referente a 06/2007) já havia constatado defeitos no pavimento exatamente no mesmo local ora inspecionado.
Conforme reprodução a seguir, dentre. a documentação entregue pela contratada em 22/12/2013, em 13/06/2013, no Doc. 06, fl. 162, uma das 3 pistas executadas nesta dispensa apresentava afundamento. "
Segundo Marçal Justen Filho, ao comentar o artigo 24, IV:
"a contratação imediata apenas será admissível se evidenciado que será instrumento adequado e eficiente de eliminar o risco. Se o risco de dano não for suprimido através da contratação, inexiste cabimento da dispensa de licitação. (fl. 288)
Verificou-se durante a inspeção no local desta Auditoria, que o pavimento já apresenta defeito, tendo ocorrido afundamento de parte do talude, incluindo faixa da pista. O afundamento atual do talude é pior até mesmo do que o existente anteriormente à realização do trabalho. (fl. 288)
FOTOGRAFIAS IRRECONHECÍVEIS
Como consequência da continuidade da movimentação do talude, serviços foram pagos e perdidos, conforme planilha no apêndice 4, devendo o pagamento ser considerado indevido. (fl. 292)