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Formas de instauração de IP (Hipóteses (Requisição do MP, Requerimento do…
Formas de instauração de IP
Hipóteses
Requisição do MP
Requerimento do ofendido/representante legal
De Ofício
Por qualquer pessoa do povo (art. 5º § 3º CPP)
Prisão em flagrante
Dependerá da forma de ação que será ajuizada
Ação Pública
Incondicionada
De oficio
E a denúncia anônima?
Não autoriza por si a propositura
. Podem constituir fontes de informação e de provas. Delegado pode realizar diligências.
Condicionada
Representação do Ministro da Justiça
Ofendido/ Representante legal
Ação Privada
Necessita de requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
SEM EXCEÇÃO
Não pode de ofício
Qual medida para indeferimento de IP?
Recurso para o chefe de polícia.
Quais diligências Delegado pode realizar?
CPP: Não estabelece rol taxativo
Diligências inominadas previstas em lei especial
Arts. 13A e 13B CPP
Doutina chama de
"estação rádio base"
Não é interceptação telefônica
Localização por GPS/Rádio frequência
Art. 6º - Expressão "
deverá
": dependerá do caso para determinadas diligências
:warning: Atenção sobre o marco da infância: colhidas informações sobre a existência/idade/deficiência da criança, nome e endereço de responsável
Comunicar com art. 318, V e VI CPP