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Garantias e Vedações - 11/07 (Garantias ((CF, 128, Par 5, I) e LC 75/93,…
Garantias e Vedações - 11/07
Obs: LC ta incompletea em relacao a garantias, falta 1 que ta na CF
Garantias ((CF, 128, Par 5, I) e LC 75/93, 17) (São 3!)
2) Inamovibilidade
Membro nao pode ser removido DE OFICIO (COMPULSORIAMENTE), salvo por motivo de Interesse Publico (ex. dos lugares que ngm quer ir) ou por motivo disciplinar, MEDIANTE DECISAO da M ABS de um órgão Colegiado (CNMP OU CS DE CADA RAMO)
OBS: Segundo lei 8112 (Regime Juridico do Servidor), remoção nao pode ser usada como penalidade, mas o Membro é regido pela LC 75/93 e SUBSIDIARIAMENTE (o que faltar) pela 8112.
3) Irredutibilidade de Subsidios
Ressalvado o TETO CONSTITUCIONAL
É NOMINAL/BRUTA
Nominal: É o numero em si do salario! Nao tem garantia de receber correcao da inflacao por exmplo.
Bruta: Salario liquido pode diminuir. Como? Com aumento de impostos
OBS: pro servidor, é irredutibilidade de vencimentos
1) Vitalicidade (Diferente de Estabilidade)
Característica: Membro só pode perder o cargo por sentenca JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO
Ou seja, so Judiciario pode decidir e nao pode caber + recurso
É adquirido após 2 ANOS de EFETIVO EXERCICIO e APROVACAO NO ESTAGIO PROBATORIO POR DECISAO DO CONS SUPERIOr DE CADA RAMO
OBS:
Servidor
3 anos Estagio Probatorio
4 Formas de perder cargo
Sem INAMOVIBILIDADE
Membro
2 ANOS Estagio Probatorio
1 Forma de perder o cargo
Com INAMOVIBILIDADE
Vedações ((CF, 128, Par 5, II) e LC 75/93, 237
Obs: Igual dos Juizes após EC45
São 7!!
6) Exercer atividade político-partidária (É ABSOLUTA - EC 45 tira o "salvo")
Se quiser, tem que pedir EXONERACAO. Servidor pode pedir LICENCA
A proibição do exercicio de atividade político-partidária nao atinge:
A) Membros anteriores à CF88 e que optaram pelo regime jur anterior)
Membros que estavam no exercicio de mandato eletivo quando foi promulgada a EC 45 /2004
(PQ nesse caso, pediram licenca para se eleger enquanto eram procuradores)
3) (MAIS CAI) Exercer advocacia. (ABSOLUTA)
OBS: De acordo com paragrafo III do ART 29 do ADCTm os membros do MPU anteriores à CF 88 e que optaram pelo Regime Juridico anterior, podem exercer advocacia.
4) Exercer, ainda que em disponibilidade, QUALQUER outro Cargo/Função PUBLICA (particular nao tem problema), salvo uma função de MAGISTERIO (professor).
2) Receber presentes ou valores de PF ou J de direito PUBLICO ou PRIVADO, salvo nos casos previstos em lei.
5) Exercer o comércio, salvo como acionista ou cotista.
Ta so na LC 75
Pode ser socio majoritario
Nao pode ser socio GERENTE
1) Receber CUSTOS, HONORARIOS ou PARTICIPACOES em preocessos. (ABSOLUTA)
7) A que + CAI - "Quarentena de Saída"
Proibição de advogar no JUIZO OU TRIBUNAL QUE ATUAVA ANTES DE 3 ANOS do desligamento.
Pode advogar depois de sair, so nao pode no local que atuava nesse periodo.
Unica vedacao que permanece quando se exonera ou se aposenta.
SEMPRE CAIII