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Vagas Comissões (Lugares (Remanescentes (por Escolha (Líderes, em Ordem,…
Vagas Comissões
Lugares
Remanescentes
Serão
Fixados
por Escolha
Líderes
em Ordem
Sucessiva:
a) Maior
Fração
do Quociente
de Proporcionalidade
Partidária
para a Menor
b) Maior
Número
de Legislaturas
Bancadas
Obtido
Soma
Número
Legislaturas
Cada
Integrante
c) Maior
Bancada
para a Menor
Presidente
CL-DF
Fará
Publicar
Diário CL
Composição
Comissões
Juntamente
Convocação
para Eleição
Presidentes
e Vices
Mandato
1 Ano
Permitida
Recondução
Cada
Comissão
5 Membros
Efetivos
e Número
de Lugares
de Cada
Partido
Definido
Presidente
CL-DF
no Início
Primeira
Sessão
Legislativa
nas Demais
Sessões
até 5 Dias
Antes
Eleições
Deputados
sem Partido
ou de Partido
com Representação
Unitária
Farão
Escolha
Lugares
que Sobrarem
Após
Escolha
Líderes
Preferência
na Opção
Mais
Idoso
Entre
os de Maior
Número
Legislaturas
Estabelecida
Representação
Numérica
dos Partidos
nas Comissões
Líderes
Comunicarão
ao Presidente
CL-DF
Prazo
5 Dias
Nomes
Membros
das Respectivas
Bancadas
Titulares
ou Suplentes
Integrarão
Cada uma
Delas
Se Líderes
Não comunicarem
Prazo
Previsto
CL-DF
Fará
de Ofício
Designação
Distribuição
Baseada
no Princípio
Proporcionalidade
Partidária
para que
Composição
Reflita
Composição
Casa
Representação
Partidos
Políticos
Estabelecida
Dividindo
Número
Membros
CL-DF
por Número
Membros
Comissão
Cada
e Número
Deputados
Cada
Partido
pelo Quociente
Obtido
Inteiro
do Quociente
Final
Representará
Número
Lugares
que Partido
Poderá
Concorrer
em Cada
Comissão
Suplência
Cada
Partido
Terá
Tantos
Suplentes
Quantos
Membros
Efetivos
em Cada
Comissão
Restrições
Regimentais
1 cada Deputado
pode Participar
Como
Membro
Titular
2 Comissões
Permanentes
Apenas
Ressalvada
Comissão
Fiscalização
Governança
Transparência
e Controle
2 Deputado
Pode ser
Presidente
1 Comissão
Permanente
Apenas
3 Presidente
CL-DF
Somente
Pode
Integrar
Comissão
Temporária
de Representação
como Presidente
Comissão
4 Deputado
Não pode
Exercer
Cumulativamente
Cargos
Membro
Mesa
Diretora
Corregedor
Ouvidor
Presidente
Comissão
Permanente
5 Corregedor
Não pode
ser Membro
Efetivo
ou Suplente
Comissão
Defesa
Direitos
Humanos
Cidadania
Ética
Decoro
Parlamentar
[CDDHCEDP]