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O protesto de Certidão de Dívida Ativa – CDA (Legitimados (Municípios,…
O protesto de Certidão de Dívida Ativa – CDA
Teorias sobre a possibilidade
Sempre foi muito discutida a possibilidade ou não do protesto de CDA
Grande parte admitia o protesto por se tratar de um titulo executivo extrajudicial
Era protestado como outro documento de dívida
Outra parte defendia a tese de que falta interesse jurídico para o protesto
Posicionamento este do exclusivo do STJ, que deverá alterá-lo com a edição da lei 12.767/2012
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Com a inserção do §ú do artigo primeiro da Lei 9492/97, que expressamente admitiu o protesto dos CDA's, o entendimento majoritário passou a ser sobre sua possibilidade
O STF corrobora com este entendimento, e inclusive decidiu uma ADI neste sentido
Legitimados
Municípios
suas autarquias
União
e suas fundações
Estados
Objeto
Divida ativa
tributária
taxa
e contribuição de melhoria
Imposto
não tributária
multas, tarifas
qualquer valor atribuído por lei a tais entidades
créditos contratuais
FGTS
créditos fiscais
Entre outros
Local do protesto
Exceção:
quando houver expressa indicação normativa
Obs.:
Se houver mais de um devedor, será o domicilio de
01 deles.
Regra Geral:
domicilio do devedor
O titulo
pode ser protestada no seu original
pode ser protestada por indicações
tem que existir uma declaração de que a divida foi regularmente inscrita e que o termo de inscrição contem todos os requisitos legais
pode ser protestada por meio eletrônico (CRA)
Nulidades
O dispositivo 203 do CTN traz que a omissão ou erro dos resquisitos da CDA causa a sua nulidade
Contudo, a jurisprudência entende que a nulidade da CDA não deve ser declarada por falhas ocasionais que não resultarem em prejuízo para a defesa