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ECA - 6 INFRAÇÕES ADM (Art. 258 - C (MULTA E MEDIDA ADM (INTERDIÇÃO DO…
ECA - 6 INFRAÇÕES ADM
PENA DE MULTA
PRESCREVE EM 5 ANOS
Art. 245 a 258-C
COMPETÊNCIA
JUSTIÇA COMUM ESTADUAL
Art. 245 - COMUNICAÇÃO
DEIXAR DE COMUNICAR
QUEM?
MÉDICO
PROFESSOR
RESPONSAVEL
SAUDE
OU ENSINO
FUNDAMENTAL
PRE ESCOLA
CRECHE
A AUTORIDADE COMPETENTE
OS CASOS QUE TENHA CONHECIMENTO
ENVOLVENDO
SUSPEITA OU CONFIRMAÇÃO
DE MAUS-TRATOS
CONTRA
CRIANÇA
ADOLESCENTE
Art. 246 - DIREITOS
IMPEDIR ATENDIMENTO
AOS DIREITOS DO "PRESO"
OBS: VISITA SEMANAL
Art. 247 - DIVULGAÇÃO
DIVULGAR
TOTAL OU PARCIAL
SEM AUTORIZAÇÃO
POR QLQR MEIO DE COMUNICAÇÃO
O QUE?
NOME
ATO
DOCUMENTO
POLICIAL
ADM
JUDICIAL
RELATIVO
CRIANÇA
ADOLESCENTE
Art. 249 - DEVERES
DESCUMPRIR
DOLOSA OU CULPOSAMENTE
DEVERES INERENTES
PODER FAMILIAR
OU TUTELA
OU GUARDA
Art. 250 - HOSPEDAR
HOSPEDAR
CRIANÇA OU ADOLESCENTE
DESACOMPANHADO
PAIS
RESPONSÁVEL
OU SEM AUTORIZAÇÃO
ESCRITA
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DESSES
OU DA AUT. JUDICIÁRIA
ONDE?
HOTEL
PENSÃO
MOTEL
CONGÊNERE
Art. 251 - TRANSPORTAR
TRANSPORTAR
CRIANÇA OU ADOLESCENTE
POR QLQR MEIO
SEM OBSERVAR A LEI
Art. 252 - FAIXA ETÁRIA
DEIXAR O RESPONSÁVEL
POR DIVERSÃO OU ESPETÁCULO PÚBLICO
DE AFIXAR
EM LUGAR VISIVEL
E DE FÁCIL ACESSO
NA ENTRADA DO LOCAL
SOBRE
NATUREZA
E FAIXA ETÁRIA
Art. 253 - LIMITE DE IDADE
ANUNCIAR
PEÇAS TEATRAIS
FILMES
QLQR REPRESENTAÇÕES
OU ESPETÁCULOS
SEM INDICAR OS LIMITES DE IDADE
Art. 254 - TRANSMITIR
TRANSMITIR
ATRAVÉS DE
RADIO
OU TELEVISÃO
ESPETÁCULO
EM
HORÁRIO DIVERSO
DO AUTORIZADO
OU
SEM AVISO
DE CLASSIFICAÇÃO
Art. 255 -
EXIBIR
FILME
PEÇA
AMOSTRA
CLASSIFICADO PELO
ÓRGÃO COMPETENTE
COMO
INADEQUADO
Art. 256 -
VENDER OU LOCAR
FITA DE PROGRAMAÇÃO
EM DESACORDO COM LEI
Art. 258 -
DEIXAR O
RESPONSAVEL OU EMPRESÁRIO
DE OBS LEI SOBRE
ACESSO AOS LOCAIS DE DIVERSÃO
OU PARTICIPAÇÃO NO ESPETÁCULO
Art. 258 - A
DEIXAR AUTORIDADE
DE PROVIDENCIAR
INSTALAÇÃO
OPERACIONALIZAÇÃO
DOS CADASTROS (ADOÇÃO)
Art. 258-B
DEIXAR
O MÉDICO,
ENFERMEIRO OU DIRIGENTE
DE SAÚDE DE GESTANTE
DE EFETUAR IMEDIATO
ENCAMINHAMENTO A AUT. JUDICIARIA
NO CASO DE MÃE INTERESSADA
EM ENTREGAR SEU FILHO
PARA A ADOÇÃO
Art. 258 - C
DESCUMPRIR PROIBIÇÃO
DE VENDER BEBIDA ALCOOLICA
MULTA E MEDIDA ADM
INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO
ATÉ RECOLHIMENTO DA MULTA