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Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões…
Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (2005)
ART.11
PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
papel fundamental da sociedade para proteção e promoção da diversidades das expressões culturais
Art.12
PROMOÇÃO DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
cooperação bilateral, regional e internacional para a promoção da diversidade das expressões culturais
facilitar o diálogo entre as partes sobre política cultural
capacidades estratégicas e de gestão do setor público nas instituições públicas culturais
reforçar parcerias com a sociedade civil, organizações não-governamentais e setor privado
promover a utilização de novas tecnologias e encorajar parcerias para incrementar o compartilhamento de informações, compreensão cultural e fomentar a diversidade das expressões culturais
encorajar a celebração de acordos de co-produção e de co-distribuição
INTEGRAÇÃO DA CULTURA NO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
criar condições propícias ao desenvolvimento sustentável e fomentar a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais
COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
cooperação para o desenvolvimento e a redução da pobreza
fortalecimnto das industrias culturais em países em desenvolvimento
maior acesso a atividades, bens e serviços culturais
permitindo a emergência de mercados regionais e locais
apoiar o trabalho criativo e facilitando a mobilidade dos artistas dos paises em desenvolvimento
transferencia de tecnologias e conhecimentos mediante industrias e empresas culturais
apoio financeiro
Fundo Internacional para a Diversidade Cultural
MODALIDADE DE COLABORAÇÃO: incentivar o desenvolvimento de parcerias entre o setor público, privado e organizações de fins não-lucrativos
TRATAMENTO PREFERENCIAL PARA PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO: facilitarão intercambios culturais
COOPERAÇÃO INTERNACIONAL EM SITUAÇÕES DE GRAVE AMEAÇA ÀS EXPRESSÕES CULTURAIS: as partes cooperarão para mutuamente se prestarem assistencia e atenção aos países em desenvolvimento
FUNDO INTERNACIONAL PARA A DIVERSIDADE CULTURAL
fundo fiduciários, conformidade com o regulamento da UNESCO
contribuições voluntárias
recurso financeiro que a Conferência-Geral da Unesco
contribuições, doações ou legados feitos por outros Estados
juros sobre os recursos do Fundo
eventos organizados em beneficio do fundo
ÓRGÃOS DA CONVENÇÃO
CONFERÊNCIA DAS PARTES
órgão plenário e supremo da convenção
reunião a cada 2 ANOS
próprio regimento interno
funções da Conferência das Partes
eleger os Membros do Comitê Intergovernamental
receber e analisar os relatórios das partes da presente convenção
aprovar as diretrizes operacionais preparadas
adotar medidas necessárias para promover os objetivos da Convenção
COMITÊ INTERGOVERNAMENTAL
instiuido junto a UNESCO
18 ESTADOS PARTES DA CONVEÇÃO- 4 ANOS DE MANDATO
sessões anuais
será elevado a 24 quando o numero de membros da presente convenção chegar a 50
Princípios da representação geográfica equitativa e da rotatividade
SECRETARIADO DA UNESCO
assistidos pelo Secretariado da UNESCO
reunniões, auxilio na implementação das decisões
A Convenção estará sujeita a ratificação, aceitação, aprovação ou adesão dos Estados Membros da UNESCO
cada uma das Partes poderá denunciar a presente Convenção
texto escrito em arabe,chines, espanhol, frances, ingles e russo