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Os tribunais de contas e as garantias constitucionais do contraditório e…
Os tribunais de contas e as garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa
Art.73 - Compete ao TCU
III -
apreciar
, para fins de registro,
a
legalidade
dos atos de admissão de
pessoal
a qualquer título
na administração
direta
e indireta
incluídas
as fundações
instituídas
e mantidas pelo Poder Público
excetuadas
as nomeações para cargo de provimento em comissão
bem como a das concessões de aposentadorias
reformas e pensões
ressalvadas
as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório
Súm.3 STF
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União (TCU)
asseguram-se
o contraditório
e a ampla defesa
quando da decisão puder resultar
anulação
ou revogação
de ato administrativo
que beneficie o interessado
excetuada
a apreciação da
LEGALIDADE
do ato de concessão
inicial
de
reforma
e pensão
aposentadoria
:warning:
NÃO
há
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:warning:
TCU esteja exercendo controle externo
da legalidade dos atos de admissão de pessoal
o agente público que terá sua situação afetada, mesmo sem ser parte, tem direito de contraditório e ampla defesa
litígio direto
entre TCU e pessoa
não precisa de súm, porque já é garantindo pelo art.5º
STF
anulou
acórdão do TCU que obriga a administração a exigir a devolução de valores por ela pagos, sem que fosse garantido a ele o contraditório e ampla defesa
determinou reintegração de 2 servidores demitidos por cancelamento do concurso, porque não foi garantido a ampla defesa e contraditório
STF
aposentadoria, reformas e pensões
atos administrativos complexos
só é ato perfeito
depois do
registro
pelo
TCU
faz a apreciação de legalidade
não
tem
ampla defesa
e contraditório
TCU tem o prazo de
5 anos
para apreciar a legalidade
contado a partir da data da chegada ao TCU, do processo administrativo
sem garantir a ampla defesa e contraditório
depois desse prazo ( mais de 5 anos)
tem que garantir a ampla defesa e contraditório
fundamentos
segurança jurídica
boa-fé
proteção à confiança legítima e razoabilidade
pode declarar o ato ilegal
não
implica a decadência do TCU de fazer o exame de legalidade
não se aplica o art.54 da lei 9.784/99
ANULAÇÃO do TCU de sua própria decisão
sujeita ao prazo decadencial de 5 anos
do art.54 da lei 9.784/99
outros casos, sem ser aposentadoria, reformas e pensões
utiliza-se o prazo decadencial de 5 anos
do art.54 da lei 9.784/99
COMPETÊNCIA NOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA:
JÚRI X PRERROGATIVA FUNÇÃO da CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PRERROGATIVA FUNÇÃO da CONSTITUIÇÃO FEDERAL
JÚRI X PRERROGATIVA FUNÇÃO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
JÚRI
JÚRI X JURISDIÇÃO COMUM
JÚRI
GOVERNADO
Prerrogativa constitucional
STJ
PREFEITO
Prerrogativa constitucional
Tribunal de Justiça
VICE-GOVERNADOR
exclusivo da CE
júri
SECRETÁRIO ESTADUAL
exclusiva da CE
júri
DEPUTADO ESTADUAL
paralelismo constitucional
Tribunal de Justiça