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Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões…
Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (2005)
Paris, 3a 21 de outubro de 2005
OBJETIVOS
PROTEGER E PROMOVER A DIVERSIDADE DAS EXPRESSÕES CULTURAIS
CRIAR CONDIÇÕES AS CULTURAS FLORESÇAM
DIÁLOGO ENTE AS CULTURAS, INTERCAMBIO CULTURAL
FOMENTAR A INTERCULTURALIDADE
RESPEITO PELA DIVERSIDADE DAS EXPRESSÕES CULTURAIS, E CONSCIENTIZAÇÃO DOS VALORES: LOCAL, NACIONAL E INTERNACIONAL
IMPORTANCIA DO VINCULO ENTRE CULTURAL E DESENVOLVIMENTO
RECONHECER NATUREZA DAS ATIVIDADES, BENS E SERVIÇOS CULTURAIS PORTADORES: IDENTIDADES, VALORES E SIGNIFICADO
O ESTADO CONSERVAR, ADOTAR E IMPLEMENTAR AS POLÍTICAS E MEDIDAS PARA A PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE DAS EXPRESSÕES CULTURAIS
FORTALECER A COOPERAÇÃO E SOLIDARIEDADE INTERNACIONAL
PRINCÍPIOS
RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS E ÀS LIBERDADES FUNDAMENTAIS
SOBERANIA
IGUAL DIGNIDADE E RESPEITO POR TODAS AS CULTURAS
SOLIDARIEDADE E COOPERAÇÃO INTERNCIONAIS
SOLIDARIEDADE E COOPERAÇÃO INTERNACIONAIS
COMPLEMENTARIEDADE DOS ASPECTOS ECONÔMICOS E CULTURAIS DO DESENVOLVIMENTO
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
ACESSO EQUITATIVO
ABERTURA E DO EQUILÍBRI
DEFINIÇÕES
DIVERSIDADE CULTURAL
multiplicidade de formas pelas quais as culturas dos grupos e sociedades encontram sua expressão
CONTEÚDO CULTURAL
caráter simbólico, dimensão artística e valores culturais que tem por origem ou expressam identidades culturais
ATIVIDADES, BENS E SERVIÇOS CULTURAIS
pode contribuir para a produção de bens e serviços culturais
INDUSTRIAS CULTURAIS
industrias que produzem e distribuem bens e serviços culturais
POLÍTICAS E MEDIDAS CULTURAIS
relacionada a cultura: local, regional, nacional ou internacional
PROTEÇÃO
medidas que visam a preservação, salvaguarda e valorização da diversidade.
INTERCULTURALIDADE
existência e interação das diversas culturas, por meio do diálogo
DIREITOS E OBRIGAÇÕES
DIREITOS DAS PARTES- NACIONAL
medidas regulatórias proteção e promoção da diversidade
oportunidade as atividades, bens e serviçoos culturais nacionais
industrias culturais nacionais
concessão de apoio financeiro
estimular a criatividade
apoiar as instituições pertinentes de serviço público
encorajar e apoiar os artistas na criação de expressões culturais
diversidade da mídia, mediante serviços públicos de radiodifusão
PROMOÇÃO DAS EXPRESSÕES CULTURAIS
criar, produzir, difundir, distribuir suas próprias expressões culturais, incluindo as pessoas pertencentes as minorias e povos indigenas
ter acesso as diversas expressões culturais do seu territorio e outros países
PROTEÇÃO
as partes poderão informar ao Comitê Intergovernamental as ações para a situação
INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES E TRANSPARÊNCIA
PARTES
fornecer, acada 4 ANOS, relatórios a UNESCO, informações das medidas adotadas para proteger e promover a diversidade das expressões culturais
EDUCAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO
propiciar e desenvolver a compreensão da importância da proteção e promoção da diversidade das expressões, por meio de programas de educação