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Comissões CL-DF (Cabe (3 Convocar (Prestar (Infs., Assuntos, suas…
Comissões CL-DF
Cabe
às Comissões
em Razão
Matéria
sua Competência:
1 Apreciar
e Emitir
Parecer
Sobre
Proposições
Forma
RI
CL-DF
2 Realizar
Audiências
Públicas
com Entidades
Representativas
Sociedade
Civil
3 Convocar
Secretários
de Estado
DF
Dirigentes
Servidores
DF
PG-DF
Prestar
Infs.
Assuntos
suas Atribuições
4 Receber
Petições
Reclamações
Representações
ou Queixas
Contra
Atos
Omissões
Autoridades
Entidades
Públicas
5 Solicitar
Depoimento
Qualquer
Autoridade
ou Cidadão
6 Apreciar
Programas
de Obras
Planos
Regionais
Setoriais
de Desenvolvimento
Emitir
Parecer
7 Fiscalizar
Atos
que Envolvam
Gastos
Adm.
Pública
Terá
Comissões
Permanentes
Temporárias
Constituídas
Forma
Atribuições
Previstas
RI
ou Ato
Resultar
Criação
Composição
de Cada
Comissão
Assegurada
Representação
Proporcional
Partidos
ou Blocos
Parlamentares
com Participação
CL-DF
Durante
Recesso
Haverá
Comissão
Representativa
na CL-DF
com Atribuições
Definidas
RI
Cuja
Composição
Reproduzirá
Tanto
Quanto
Possível
Proporcionalidade
Partidária
Eleita
na Última
Sessão
Ordinária
de Cada
Sessão
Legislativa
CPIs
Aplica-se:
1 Criadas
Mediante
Requerimento:
a) 1/3
Membros
CL-DF
b) Iniciativa
Popular
no Mínimo
1%
Eleitorado
DF
Distribuído
por 3 Zonas
Eleitorais
2 Destinam-se
Apuração
Fato
Determinado
por Prazo
Certo
3 têm Poderes
de Investigação
Próprios
das Autoridades
Judiciais
4 Requerimento
Atendidas
Formalidades
Regimentais
Independe
Aprovação
5 Instalação
CPI
de Iniciativa
Popular
tem Precedência
Sobre
Demais
Não pode
ser Inviabilizada
por Formalidades
Regimentais
6 suas Conclusões
Devem ser
Encaminhadas
ao TC-DF
MP-DF
ou PG-DF
se Necessário
para Promover
Responsabilidade
Omissão
Inf.
às CPIs
Inclusive
Envolvam
Sigilo
ou Prestação
Infs.
Falsas
Constituem
Crime
Responsabilidade