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CTSC 03 (CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO TRABALHO (quando os procedimentos…
CTSC 03
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ANTECEDENTES
O SPED foi instituído pelo Decreto n.º 6.022/2007, com alterações pelo Decreto n.º 7.979/2013.
18 de agosto de 2017, o CFC alterou o CTG 2001, para esclarecer que a escrituração substituta e o detalhamento dos erros que motivaram a substituição da ECD são de responsabilidade do profissional da contabilidade que elaborou a escrituração substituída.
RETIFICAÇÃO DE ERROS
somente os erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamentos extemporâneos, como exemplificados no item 2, podem ser corrigidos com a consequente substituição da ECD já entregue.
Para ajustes da ECD, os demais erros devem ser efetuados contabilmente por meio de lançamento extemporâneo
identificação de erros materiais que demandem a reemissão das demonstrações contábeis e sua reaprovação pelos órgãos de governança e pelos acionistas;
quando a finalização e aprovação das demonstrações contábeis ocorreram em data posterior ao arquivamento da ECD com saldos diferentes.
OBJETIVO
Orientar os auditores independ. nos trabalhos de aplicação de procedimentos previamente acordados sobre os ajustes contidos no Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD para o atendimento das disposições contidas no CTG 2001.
ALCANCE
Este comunicado se refere ao procedimento de substituição da ECD e não abrange outros documentos a serem entregues no âmbito do SPED, tal como a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).