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Lei nº 1.402/1975 - Das Mutuações Funcionais (Da substituição (Realizada…
Lei nº 1.402/1975 - Das Mutuações Funcionais
Da substituição
Realizada quando houver impedimento legal e temporário
A relação de substitutos para o ano seguinte será publicada em dezembro
O substituto receberá o mesmo valor de vencimento, sem as vantagens
O substituto não terá direito ser efetivado
Da readaptação
Investidura em cargo mais compatível com a capacidade atual do funcionário
Dependerá de inspeção médica:
Doenças que diminuam a eficiência do funcionário no exercício de seu cargo
Comprovar por meio de processo administrativo que a capacidade do funcionário não corresponde às exigências do cargo
Não influencia no vencimento ou remuneração
Da Remoção e da permuta
Pode ser:
A Pedido
De Ofício
De um setor para o outro:
Feita por ato do Prefeito ou Presidente da Câmara
De um órgão para outro do mesmo setor
Feita por ato do Chefe do Setor, serviço ou divisão
Prazo de 5 dias para assumir
Caso esteja de licença ou férias, o prazo se dará após o fim da mesma