Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
CNMP (CF Art. 130 -A) - 10/07 (Atribuições (2) Poder Correicional - Poder…
CNMP (CF Art. 130 -A) - 10/07
OBS: Essa materia cai em Constitucional tbm. Questao certa na prova!
Criação: Se deu pela EC 45/04
Natureza Jurídica - Órgao de controle do MP Brasileiro. (Nao tem PJ, assim como MPU)
Controle INTERNO sobre o MP Brasileiro (MPU e MPEs), Controle EXTERNO sobre MPU
OBS: Corrregedoria é só para o proprio MP que ela faz parte
Composição (Cai com frequência)
14 Conselheiros escolhidos assim:
1 membro nato (membro automaticamente devido a sua função): PGR
13 membros escolhidos
Tem mandato de 2 anos admitida RECONDUCAO de 2 anos após aprovação do SENADO (maioria absoluta)
4 membros do MPU, escolhidos pelo PGR (1 de cada ramo)
3 membros dos MPEs, escolhidos pelo PGR
6 faltantes:
2 Advogados (Escolhidos pela OAB - nao sendo o presidente da OAB)
2 cidadãos
1 Indicado pela Camara dos Deputados
1 indicado pelo Senado
Obs: Nao pode ser Senador nem Deputado, pois membro do Legislativo nao pode fazer parte do CNMP
2 Juizes
1 juiz de Fireito (ou seja, Estadual) escolhido pelo STF
1 Juiz Federal escolhido pelo STF
OBS: Aprovação de Escolha de Autoridade é sempre no SENADO
8 membros do MPU (maioria absoluta)
OBS: Corregedor Nacional:
VOTO SECRETO
Quem pode ser votado: Apenas membros do MPU
Quem vota: Todos 14 Conselheiros
Mandato de 2 anos NAO ADMITIDA RECONDUCAO
Atribuições
2) Poder Correicional - Poder INSTAURAR, AVOCAR ou REVER P.A.D
Avocar: PAD ja instaurado, em curso, ai ele pede pra ele
Rever: Desarquivar, mas aquele julgado a menos de 1 ano.
OBS: CNMP nao pode receber recurso para rever PAD contra SERVIDOR
1) Exercer o controle (Fiscalização) no funcionamento Administrativo/Financeiro/Orçamentário/Disciplinar (Cumprimento dos deveres funcionais) do MP Brasileiro.
Vale para MEMBROS e SERVIDORES (Servicos auxiliares)
mas NAO EXERCE ATIVIDADE FIM! (Tudo visto nas aulas anteriores)
Nao Exerce funcao institucional tipica (VAI CAIR) - CNMP PODE REVER (Anular e Revogar) atos ADMINISTRATIVOS do MPU, obviamente não atos INSTITUCIONAIS
3) Poder Disciplinar - Pode aplicar penalidades (sancoes administrativas) inclusive para membros.
Só tem 1 penalidade que CNMP nao pode aplicar ao membro vitalicio (que passou no estagio probatorio).
Demissão
Penalidade máxima é a aposentadoria compulsória
NA VIA ADMINISTRATIVA
4) Poder Normativo: Poder de Editar Resoluções
Jurisprudência do STF
OBS Exercicios:
OBS: Exige-se + de 35 anos para os 8 membros do MPU. Para os outros 6 membros, nao exige-se idade minima.
Senado processa e julga membros do CNMP acusados de pratica de crime de responsabilidade