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Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (2003) (Art…
Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (2003)
Paris,17 de outubro de 2003
ratificado no Brasil em 2006
Art.1
Finalidade
salvaguarda do patrimônio cultural imaterial
respeito ao PCI das comunidades, grupos e individuos envolvidos
conscientização no plano local, nacional e internacional da importância do PCI e de seu reconhecimento recíproco
cooperação e a assistência internacionais
Art.2
Conceito
PATRIMONIO CULTURAL IMATERIAL
respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas)
MANIFESTA EM:
TRADIÇÕES E EXPRESSÕES ORAIS, INCLUINDO O IDIOMA
EXPRESSÕES ARTISITICAS
PRÁTICAS SOCIAIS, RITUAIS E ATOS FESTIVOS
CONHECIMENTOS E PRATICAS RELACIONADOS A NATUREZA E AO UNIVERSO
TÉCNICAS ARTESANAIS TRADICIONAIS
SALVAGUARDA
medidas que visam garantir a viabilidade do PCI: identificação, documentação, investigação, preservação, proteção, promoção, valorização, transmissão por educação formal ou não
Estados Partes: estados vinculados na Convenção
Convenção se aplica MUTATIS MUTANDIS aos territórios do art. 33
Órgãos da Convenção
Assembleia Geral dos Estados Partes: órgão soberano da Convenção
Sessão ordinária a cada 2ANOS
Aprova o próprio regimento interno
Art. 5
Comitê Intergovernamental para a Salvaguarda do PCI
composto por 18 Estados Partes- eleitos pelos Estados Partes na Assembleia Geral
Se for 24 Estados, chegar a 50
Art.6 - Eleição e Mandato
Mandatos para eleição de 4 ANOS
METADE dos membros do Comitê na primeira eleição será de somente 2 ANOS, por sorteio
A cada 2 ANOS, a Assembleia Geral renovará metade dos Estados membros do Comitê
Art.7 Função do Comitê
promover os objetos da convenção, fomentar e acompanhar
oferecer assessoria para a salvaguarda do PCI
preparar e submeter a aprovação da Assembleia Geral projeto de utilização de recursos
Buscar meios de incrementar recursos
diretrizes operacionais
examinar relatórios
examinar as solicitações
inscrição nas listas e propostas
prestar assistência internacional
Métodos do comitê
será responsável perante a Assembleia
aprova o Rig. Interno, com maioria de 2/3 dos membros
será assessorado pelo Secretariado da UNESCO
Funções dos Estados Partes
adotar medidas para garantir a salvaguarda do PCI
identificar os diversos elementos do PCI, participação das comunidades, grupos e organizações não-governamentais
INVENTÁRIOS
identificação, com fins de salvaguarda, cada Estado Parte estabelecerá 1 ou mais inventários do PCI
apresentar relatório periodico ao Comitê