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Teoria do Poder Constituinte (Histórico (Sempre existiu, porem, pertencia…
Teoria do Poder Constituinte
Histórico
Sempre existiu, porem, pertencia somente a nobreza
Com a revolução francesa no século XVIII, este poder saiu da mão dos poucos e passou a fazer parte de uma constituição escrita, produzida pela vontade da nação
Com a evolução da teoria do poder constituinte, foram sendo criados os estados federativos, agregando força politica as suas constituições estaduais
Conceito
O poder constituinte faz com que aconteça uma ruptura, ele cria uma nova constituição, deixando a antiga para trás
O poder constituinte também é responsável pela atualização da constituição, pela sua reforma, através de emendas constitucionais
Natureza Jurídica
Para os
jus naturalistas
(acreditam no direito natural)
O poder constituinte fica sujeito aos limites dos princípios do Direito Natural
Para os positivistas
O poder constituinte não pode ser limitado por qualquer principio ou norma anterior, ele é a total ruptura constituinte
Titularidade do poder constituinte
Duas correntes
Somente o povo é titular do poder constituinte
O povo e as demais classes sociais (monarcas, as facções ou elites dirigentes, ou ainda, os partidos políticos)
Titularidade x Exercicio
A titularidade não pode ser transferida, já o exercício poderá ser delegado aos representantes
pode ser que uma pessoa que não seja o titular, implemente uma nova ordem constitucional que represente os interesses dos titulares do poder constituinte
Exercício do poder constituinte diretamente por seu titular
através de plebiscitos e referendos
Através de manifestações
Através de ação popular
exercício indireto
é feito por meio dos representantes eleitos, a assembleia nacional constituinte