A Adm Pública possui o poder de controlar seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inoportunos. Assim, não precisará recorrer ao Poder Judiciário para corrigir seus atos.
Também pode se referir ao poder que a Adm Pública possui para zelar pelos bens que integram o seu patrimônio, sem necessitar de título fornecido pelo Poder Judiciário. Assim, ela pode, por medidas de polícia administrativa, impedir quaisquer atos que coloquem em risco a conservação desses bens.