Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Estado: Poderes e Organização (Revolução Francesa (1789) (São…
Estado: Poderes e Organização
Revolução Francesa (1789)
Montesquieu criou a
tripartição dos poderes
São os
Poderes do Estado
ou
Funções do Estado
(estatais)
São independentes e harmônicos entre si
Executivo (
administrar
) - Função Administrativa
Legislativo (
legislar, criar leis
) - Função Normativa
Judiciário (
julgar e resolver conflitos
) - Função Jurisdicional
:check: São as funções precípuas (principais), porém,
em algumas situações
, eles podem misturar-se.
:check: Um poder não pode sobrepor-se a outro, mas tem capacidade de
fiscalizar
e
intervir
algumas vezes. Isso significa os
sistemas de freios e contrapesos
ou controles recíprocos.
É um ente personalizado, pessoa jurídica de direito público, capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem pública.
Segundo Meirelles:
A organização do Estado é matéria constitucional no que concerne à divisão política do território nacional, à estruturação dos Poderes, à forma de Governo, ao modo de investidura dos governantes, aos direitos e garantias dos governados.
Organização - Constituição Federa
l
:<3: Forma de Estado: Federação
Descentralização política, diferentes entidades políticas distribuídas a níveis nacional (união), regional (estados) e local (municípios). Há ainda o DF, que não pode se subdividir em município e acumula competências regionais e locais.
:<3: Forma de Governo: República
Eletividade, temporalidade no exercício do poder, representatividade popular e responsabilidade do governante (dever de prestar contas. É fundamentada na igualdade formal entre as pessoas, na qual o poder político é exercido por meio de representação, em caráter eletivo e por um período determinado de tempo.
:<3: Sistema de Governo: Presidencialismo
Chefe de Estado e Chefe de Governo, ambos Presidente da República, possuindo dupla função.
Chefe de Estado
é o representante da unidade nas relações externas e
Chefe de Governo
é responsável por dirigir a Adm. Pública.
Regime jurídico-administrativo:
Princípios basilares:
a) Supremacia do interesse público sobre o privado
b) Indisponibilidade do interesse público.
A Administração Pública pode submeter-se a regime jurídico de direito privado ou de direito público.
O fundamental é entender que o regime jurídico administrativo resume-se em um conjunto de
prerrogativas
(
privilégios
) e
sujeições
(
restrições
) especiais que permitem, de um lado, o alcance da finalidade pública do Estado e, de outro, a preservação dos direitos fundamentais e do patrimônio público.
Não há hierarquia entre os princípios
.
Funções ↔ Poderes