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Lei nº 1.402 - Da posse (Prazo para a posse: (Deverá acontecer em até 10…
Lei nº 1.402 - Da posse
Posse é:
Validade pela assinatura de autoridade
competente e do funcionário
Investidura em cargo público
Competência
Para dar posse
Presidente da Câmara
Responsável pelo órgão subordinado ao Prefeito
Prefeito
Para tomar posse:
Aprovado no exame médico
Prazo para a posse:
Deverá acontecer em até 10 dias a contar da data de recebimento do ato
Pessoalmente
AR, caso resida fora do município
Não sendo encontrado, será convocado pela imprensa local
Prazo de 10 dias a contar da publicação
Caso o funcionário seja do regime CLTista o prazo sobe para 35 dias
O não comparecimento resulta como desistência
Salvo motivo de força maior devidamente comprovado
Tornará o ato de provimento sem efeito
Casos nos quais não haverá posse
Promoção
Reintegração
Designação para função gratificada