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ATO ADMINISTRATIVO (PARTE II) GGG (CARACTERÍSTICA DO ATO ADMINISTRATIVO…
ATO ADMINISTRATIVO (PARTE II)
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MODALIDADE DE ATOS
Atos ordinatórios:as portarias, as instruções, os avisos, as circulares, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.
Atos negociais: alvará, licença, concessão, permissão, autorização administrativa, admissão, aprovação e homologação.
Atos normativos: regulamentos, decretos, instruções normativas, regimentos, resolução e deliberações.
Atos enunciativos:a certidão, a emissão de atestado e o parecer.
Atos punitivos:as multas, as interdições, embargos de obras. Dependem, em qualquer caso, de processo administrativo,
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