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PODERES ADMINISTRATIVO G (PODER DE POLÍCIA - FACULDADE DE RESTRINGIR …
PODERES ADMINISTRATIVO
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PODER HIERÁRQUICO
O executivo distribui as funções dos seus órgãos, estabelecendo subordinação entre os servidores
È tipico da função administrativa, mais não é exclusivo do executivo, fazendo parte o legislativo e o judiciário, na função atípica
É com base na hierarquia que se pode avocar, delegar, ordenar, controlar, corrigir e aplicar sanções.
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PODER REGULAMENTAR
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Há outras formas de expressão: resolução, portaria, instruções, regimentos, mas esses atos são restritos e não tem a mesma natureza dos regulamentos do chefe do executivo.
REGULAMENTO AUTÔNOMO
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Regulamentação técnica ou autorizado: manifesta-se por exemplo, na função normativa das agências reguladoras
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ABUSO DE PODER (GÊNERO)
Excesso de poder: é o passo a mais, o além, quando se ultrapassa, extrapola o limite da sua competência.
Desvio de finalidade:vício subjetivo, vício ideológico, defeito na vontade.
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Apenas o consentimento e a fiscalização de polícia seriam passíveis de delegação
O supremo Tribunal Federal decidiu que os conselhos reguladores de profissão (NÃO OAB) têm natureza de autarquia. Tal decisão se fundamentou no fato de que elas atuam no exercício regular do poder de polícia, sendo este poder indelegável ao particular.