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Servidores Públicos (Direitos (Duração do trabalho normal NÃO superior…
Servidores Públicos
Direitos
Gratificação do Titular quando em substituição
OU designado
Duração do trabalho normal NÃO superior
8h diárias
40h semanais
facultado
compensação de horários
redução de jornada
Proteção à servidora gestante/lactante
adequação ou mudança de funções
sem prejuízo de vencimentos
Atendimento em creche e pré-escola
Vedação ao desvio de função
SALVO
mudança de função pela gestante
transferência de servidor com
capacidade de trabalho reduzida
decorrente de acidente ou doença de trabalho
Receber vale-transporte
Participar da elaboração e alteração dos planos de carreira
Promoção por merecimento e antiguidade
Pagamento até 5º dia útil do mês
sob pena de incidência de atualização monetária
Remuneração por subsídio
membro de Poder
dententor de mandato eletivo
Secretário de Estado
administradores regionais
fixado em parcela única
VEDADO acréscimo
gratificação
adicional
abono
prêmio
verba de representação
outra espécie remuneratória
pode ser fixada por subsídio
servidores públicos organizados em carreira
Estabilidade após 3 anos de exercício
Somente perde cargo
sentença judicial transitada em julgado
processo administrativo
assegurado
contraditório
ampla defesa
avaliação periódica de desempenho
assegurado
contraditório
ampla defesa
REINTEGRAÇÃO
decisão judicial
invalida demissão de estável
restituição de direitos e vantagens
eventual ocupante
RECONDUZIDO ao cargo de origem
sem idenização
APROVEITADO
em outro cargo
DISPONIBILIDADE
remuneração proporcional
Obrigatório
avaliação especial de desempenho
Extinção de cargo
ou desnecessário
servidor ficará disponível
até reaproveitamento em outro cargo
Licença para cuidar
filho
genitor
cônjuge doentes
mediante atestado de rede oficial de saúde
Regime próprio de previdência
instituído por LC
tempo de contribuição
computado da mesma forma
quando ocupar outro cargo de regime identico
proporcional
regimes diversos
assegurada participação de servidores
fundos para que contribui
É assegurado
adicional de 1% por ano de serviço
contagem de serviço para licença de junta médica
contagem recíproca para aposentadoria
Compete ao DF
ouvido representantes dos servidores
instituir RJU e Planos de Carreira
LC 840
servidores civis do DF
autarquias e fundações
Adm indireta
não mencionadas
instituirão planos de carreira
Lei assegurará isonomia de vencimentos
cargos de atribuições iguais OU assemelhados
mesmo Poder OU PEx e PLeg
ressalvadas
vantagens individuais
relativas a natureza ou local de trabalho
Lei disporá sobre licença sindical
servidor estável
licença para mandato
central sindical
confederação
federação
sindicato
é considerada efetivo exercício
remuneração paga
órgão ou entidade de lotação
duração do mandato
prorrogada em caso de reeleição
mandato classista
durante mandato + até 1 ano
não pode ser removido ou redistribuído de ofício
Fixação dos padrões de vencimento
observar
natureza, grau de responsabilidade, peculiaridades e complexidade
requisitos de investidura
DF deve manter
escola de governo
aperfeiçoamento dos servidores
participação nos cursos
requisito de progressão de carreira
facultada celebração de convênios/contratos
entes federados
Lei complementar
relação entre maior e menor remuneração de servidores
PEx e PLeg
Publicar até
31/01
de cada ano
subsídios e remunerações dos cargos/empregos
Lei deve disciplinar
aplicação de recursos de despesas correntes
para aplicação no desenvolvimento de programas
qualidade e produtividade
treinamento e desenvolvimento
modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público
inclusive sob forma adicional ou prêmio
Tempo de serviço de servidor requisitado
qualquer poder do DF conta para
progressão funcional
licença-prêmio
Entidades representativas dos servidores
defesa de direitos e interesses
coletivos ou individuais da categoria
questões judiciais e administrativas
Ente de caráter sindical
preencha requisitos da lei
pode descontar em folha de pagamento
Direito de greve
regido por LC
no momento por leis da CLT
Horário especial de serviço
servidor com cônjuge ou dependente com deficiência
independe de compensação de horário
É livre a associação sindical