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Art. 128 Ata (diario_oficial CLDF Publicação (Ata sucinta de cada …
Art. 128
sucinta
de cada
circunstanciada,
(
c/
)
MÁX
S
circunstanciadas
Em Anais,
por
sucintas,
encadernadas por
Recolhidas ao
E
I – retirar do
de taquigrafia
Seu
:arrow_right: p/
:end:
& :no_entry:
:question:
dará
ao texto fornecido pelo setor de taquigrafia;
II –
nota taquigráfica
:check: ou :red_cross:
do
Devidamnt
de
QQ
:arrow_right: