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Art. 128 Ata (Discurso proferidos durante sessao (:arrow_right:…
Art. 128
De cada
Será lavrada
sucinta
circunstanciada
A
sucinta
Será
e rubricada
Pelo
Terá
no
destinado
Início
da
seguinte .
A
sucinta
conterá:
I – a lista
de
e
às
e
;
II – o
das
e o
dos
.
sucinta
da
de cada
será redigida
em resumo
:arrow_right: Posta em
e
,
:arrow_right:
QQ
de
proferidos
Salvo
:arrow_right:
RESUMIDA
:arrow_right:
sucinta
POR EXTENSO
:ARROW_RIGHT:
circunstanciada
:forbidden: republicações
Sob fundamento
de CORREÇÃO
ou
,
(
Deverá constar da seção
Errata
)