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Competência (Órgão (Circunstâncias (Técnica, Social, Econômica, Jurídica,…
Competência
Órgão
Titular
Poderá
Delegar
Parte
Competência
a Outros
Órgãos
Titulares
Se não
Houver
Impedimento
Legal
Mesmo que
Não sejam
Hierarquicamente
Subordinados
Circunstâncias
Técnica
Social
Econômica
Jurídica
Territorial
Competência
Irrenunciável :!!:
Exercida
pelos Órgãos
Atribuída
como Própria
Salvo
Casos
Delegação
Avocação
Legalmente
Admitidos
Capazes :question:
Maiores
18 anos
Salvo
Previsão
Especial
Ato
Normativo
Próprio
Delegação
Competência :red_flag:
dos Órgãos
Colegiados
aos Respectivos
Presidentes