Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Recursos em espécies 86 pareia qui 25/07/ (APELAÇÃO 1 (regra (sem efeito…
Recursos em espécies 86 pareia qui 25/07/
APELAÇÃO
cabimento
sentença
em mandato de segurança
confirma/concede/revoga
tutela provisória
adv
reajuste de honorários
sujeito a preparo
esalvo
próprio advogado comprovar insuficiencia
julgou parcialmente o mérito ?
agravo de instrumento
hipóteses 356 cpc
regra
efeito suspensivo
pede
tribunal
relator
sem efeito suspensivvo
homologação/demarcação/divisão
terras
condenação
alimentos
decreta interdição
julgar procedente
instituição de arbitragem
III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;
V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;
somente devolutivo
terras,alimentos , executados, interdição
devolutivo
regrae
sem
retratação
exceções
extinção sem resolução de mérito
:<3:
improcedência limiar do pedido
indeferimento de inicial
independe do juízo de admissibilidade
juiz manda ao tribunal
sem analisar
requisitos
cabível
reclamação
I - preservar a competência do tribunal;
perante qualquer tribunal
15 dias
lembrar prazo em dobro para procuradores diferentes
em recurso adesivo ?
cotrarrazões
15 dias
Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.
RETRATAÇÃO ?
5 DIAS
SENTENÇAS QUE NAO RESOLVAM O MÉRITO
agravo interno de RELATOR
decisão
relator
impugnação específica
fundamentos
tem retratação
sem taxas
decisão unânime contra agravo?
multa
1% a %5
outro recurso
condicionado
multa
efeito
somente devolutivo
em recurso especial ?
sim
presidente/vice
rejeitar de plano
embargos de declaração
decisão
obscura
contraditória
omissa
deixar
condenar
honorários
I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;
prazo
5 dias
sem
efeito suspensivo
interrompe
prazo para outro recurso
protelatório
%2
multa
fundamentos
1022,II, CPC
deixar de atender os motivos 489 , inciso 1
pedido
conhecimento
acolhimento
suprimento da omissão
cabivel
corrigir
erro material
§ 4o Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.
agravo de instrumento
cabimento
decisão interlocutória
versarem sobre
tutela provisória
mérito do processo
rejeição
convenção de arbitragem
incidente
denconsideração pj
exibição/posse
documento
somente exclusão :<3:
litsconsorte
taxativo
rejeição
gratuidade de justiça
rejeitou, ou acolheu o pedido de revogação e foi jumento? Agravo de instrumento
ou acolhimento de seu pedido de revogação
não é cabível em decisão que concede
para isso cabe
contestação
réplica
contrarazões de recurso
petição simples
admissão ou inadmissão de intervenção de terceiro :check:
s :warning:
inversão do ônus da prova :checkered_flag:
inversão do ônus da prova
admissão ou não de intervenção de terceiros
EXCLUSÃO DE LISTSCONSORTE
rol taxativo
não previstas?
preliminar de apelação
356
DECISÃO :<3:
parcial
MÉRITO
juiz decidira parcialmente o mérito
um ou mais pedidos ou parte deles
-
mostrar-se incontroverso;
II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.
na fase de liquidação de sentença
ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. :<3:
efeitos
regra
devolutivo
exceção
decisão do relator
efeito suspensivo
pedir
tem
preparo
porte de remessa
relator :<3:
prazo máximo
1 mês
julgar
INTERPOSIÇÃO
diretamente
Tribunal
faltou documentos?
5 dias
sanar
intervenção mp
citação
15 dias
manifestar-se
indicar peças
exceção
processo eletrônico
nao indicou
5 dias
( nao ta cobrando ordinária )6. RECURSO ORDINÁRIO:
algumas decisões
competência originárias
tribunais
ex
STF
denegatória decisão
mandato de injução
MS
HABEAS DATA
decididos
tribunais superiores
única instância
STJ
M.S
decididos
única instância
trfs
tj dos estados
ações
parte
estado estrangeiro/organismo internacional
versus
município/ pessoa residente no pais
endereçamento
PRESIDENTE :<3:
tribunal da decisão
7.RECURSO ESPECIAL:
ao stj
decisões
última/única instância
tribunais regionais :green_cross:
T.J :check:
decisões
contraria:
ou negar-lhes vigência
tratado/ lei federa
julgar válido
ato de governo local
contestado
em face
1 more item...
dar a lei
interpretação diversa
de outro tribunal
junto com E.D?
Não prejudica
mesmo que
E.D
seja rejeitado
8. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
efeitos
regra
somente devolutivo
todavia
pode ser buscado
efeito suspensivo
dirigido
demonstrar
repercussão geral
stf analisa
negar ?
2/3 votos
reconheceu ?
susp
todos processos
igual tema
Art. 1.029. (...)
§ 3o O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.
I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;
II - ao relator, se já distribuído o recurso;
III – ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037.
Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:
V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que:
§ 1º Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.
Art. 1.031. Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA:
em relação
recurso especial
recurso extraordinário
divergente
decisão
turma
mesmo tribunal
mesma turma
requisito
mudança da composição
mais da metade de seus membros
MAIS DA METADE
endereçamento
relator da decisão
Pra simplificar o art. 265, parágrafo 2 do CPC:
Se o advogado do AUTOR falecer e este não constituir novo mandatário em 20 dias = extinção do processo SEM julgamento do mérito
Se o advogado do REU falecer e este não constituir novo mandatário em 20 dias = será considerado REVEL e o processo prosseguirá