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competência (espécies (relativas (territorial, prevenção, distribuição,…
competência
espécies
a) ratione materiae
b) ratione personae
policial militar
crime estadual militar e crime comum conexos
separam-se
c)ratione loci
absolutas
por prerrogativa de função
antes de tomar posse ?
válido
STF
Prefeito ?
doloso contra vida
T. JURI
Comum estadual
TJ
ELEITORAL?
TRE
Justiça federal?
TRF
concurso de pessoas ?
Tribunal de justiça
juizes estaduais
razão da matéria
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
residualk
a justiça especial
trafico
p/ exterior
competência funcional
relativas
territorial
prevenção
distribuição
conexão e continência
6.11) COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU – Art. 72, 73
não conhecido lugar da infração ?
domicílio do réu
ação exclusiva penal ?
mesmo conhecido lugar
podera
domicílio do réu
nao sabe cada o fi de puta ?
juiz que tome conhecimento
DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
lugar
consumar a infração
tentativa
último ato de execução
I) COMPETÊNCIA POR CONEXÃO – Art. 76
conexão intersubjetiva
por simultaneidade
duas ou mais infrações
varia pessoas
ao mesmo tempo
sem
LIAME PSICOLÓGICO
por concurso
por reciprocidade
varias pessoa
umas contra outras
Conexão objetiva/logica ou material
varias infrações praticadas
umas pra facilitar/ocultar/conseguir vantagem ou impunidade
em embarcações ?
primeiro porto
federal
6.10) COMPETÊNCIA CRIME CONTINUADO E PERMANENTE – Art. 71
prevenção
Jurisdição de mesma categoria
infrações em lugares distintos
prevalece
lugar
delito mais grave
maior numero de infrações
prevenção
Crime de extorsão ?
onde se recebeu a ligação
contrabando/descaminho
lugar de apreensão dos bens
estelionato
emissão dolosa de cheque sem fundo
lugar da recusa
menor potencial ofensivo
lugar que foi consumada infração
JUSTIÇA ESTUDUAL :no_entry:
CONTRAVENÇÃO
mesmo que contra união