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Lei Distrital nº 4.990 Responsabilidades (Disposições finais e…
Lei Distrital nº 4.990
Responsabilidades
Acarreta responsabilidade do agente
Público ou militar
Recusar-se a fornecer informação
retardar fornecimento
fornecê-la intencionalmente de maneira
incorreta
incompleta
imprecisa
Utilizar indevidamente
subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar
total ou parcialmente
info sob sua guarda
tenha acesso em razão da função
Agir com dolo ou má-fé
na análise de acesso à informação
Divulgar ou permitir a divulgação indevida
Acessar ou permitir acesso indevido
Impor sigilo à informação para obter proveito
para si ou para terceiro
fins de ocultação de ato ilegal
cometido por si ou por outrem
Ocultar da revisão de
autoridade info sigilosa
para beneficiar a si ou a outrem
ou em prejuízo de terceiros
Destruir ou subtrair documentos
sobre violações de direitos humanos
por parte de agentes do Estado
PF ou PJ que não observar a lei
sanções
advertência
multa
rescisão do vínculo do PP
suspensão temporária
para licitar
contratar
por até 2 anos
declaração de inidoneidade
licitar ou contratar
até reabilitação
autorizada após ressarcimento de prejuízos
após 2 anos
aplicação por autoridade
máxima do órgão
facultada defesa no prazo de 10 dias
advertência, rescisão e suspensão
pode aplicar junto com multa
assegurado direito de defesa
10 dias
Fiscalização legislativa
Requerimentos de info
aprovados pelo legislativo
atendidos no máximo de 30 dias
sob pena de crime de responsabilidade
páginas dos docs
numeradas
documentos legíveis
informações precisas
quando necessário respaldo com
relatórios
tabelas
quadros informativos
outros documentos
Indicações
aprovadas pelo legislativo
respondidas no máximo de 30 dias
pelas autoridades distritais
Auditorias
instauradas pela Secretaria de
Estado de Transparência e Controle
encaminhadas à CLDF
trimestralmente
contendo
nome do servidor
empresa
ou terceiro auditado
extrato do processo
objeto da auditoria
fase da tramitação
Disposições finais e transitórias
Casa Militar
Núcleo de Segurança e Credenciamento – NSC
promover e propor
regulamentação de credenciamento de segurança
pessoas físicas
empresas
órgãos
entidades de tratamento de sigilosos
garantir
segurança de sigilosos
Habeas data
conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante
retificação de dados
anotação nos assentamentos do interessado
Em 60 dias
dirigente máximo designa autoridade
assegurar cumprimento das normas da lei
monitorar implementação da lei
apresentar relatórios periódicos
recomendar medidas à implementação/aperfeiçoamento
normas e procedimentos
orientar unidades sobre o cumprimento da lei
Sistema de Arquivos do Distrito Federal – SIARDF,
disponibilizar infos e suporte técnico
aplicação da lei
Secretaria de Transparência e Controle do Distrito Federal responsável, no Executivo
fomento à cultura da transparência
conscientização do direito
fundamental de acesso à info
treinamento de agentes públicos
padronização dos procedimentos necessários
monitoramento da aplicação da Lei no Poder Executivo
enviar à CL relatório anual
informações sobre implementação da lei